quarta-feira, 20 de maio de 2015

Nióbio, o metal que só o Brasil fornece ao mundo está no Amazonas

A reserva mineral de nióbio localizada na região denominada Cabeça de Cachorro, no município de São Gabriel da Cachoeira (AM), na fronteira com a Venezuela e a Colômbia, classificada entre as maiores do mundo, apesar da alta viabilidade comercial, não pode ser explorada comercialmente porque está localizada em território indígena e dentro das áreas de proteção ambiental Parque Nacional do Pico da Neblina e da Reserva Biológica Estadual do Morro dos Seis Lagos. O total de minério estimado na reserva é de cerca de 2,9 bilhões de toneladas de nióbio. O nióbio é um raro e estratégico minério utilizado na industrialização de produtos que suportem altas e baixas temperaturas, como aviões e foguetes. Indispensável nas indústrias espacial e nuclear, várias ligas de nióbio são desenvolvidas por sua leveza e por sua supercondutividade, muito superior a de outros minerais. Seus principais derivados entram na composição de aços diversos, como nos aços de alta resistência, usados na fabricação de tubulações para transmissão de gás sob alta pressão, petróleo e água, por ser um poderoso agente anticorrosivo, resistente aos ácidos mais agressivos. O secretário da SEMGRH (Secretaria Estadual de Mineração, Geodiversidade e Recursos Hídricos), Daniel Nava, afirma que na década de 70 o CPRM (Serviço Geológico do Brasil) realizou levantamentos que definiram as localizações das reservas de nióbio em Seis Lagos. Mas mesmo dentro de uma possibilidade do governo estadual encampar a idéia de exploração do nióbio de Seis Lagos, a empreitada esbarraria na legislação federal, porque a reserva está também dentro de territórios indígenas. De acordo com o gerente de Geologia e Recursos Minerais do CPRM-AM, Marcelo Almeida, até mesmo a realização de pesquisas em territórios indígenas precisa ser autorizada. Ele relata que os próprios indígenas garimpam as reservas no Amazonas, apesar de a prática ser considerada ilegal. “A garimpagem ocorre e em algumas situações os indígenas estão envolvidos mas nem sempre eles têm conhecimento sobre a extração mineral”, afirma. Segundo Almeida, nos últimos 20 anos a garimpagem no Estado (nome atribuído à prática da mineração ilegal – conforme o gerente) ocorre na região Oeste de Roraima, em algumas regiões do alto rio Negro, no Sul do Amazonas e em Rondônia. Ele destaca os locais onde se concentram os minérios mais valiosos, que são: o Oeste de Roraima, onde pode ser extraído ouro e diamante; no Alto Rio Negro, que apresenta ouro e tantalita; no Sul do Amazonas, no igarapé Preto, existe a cassiterita. Eventualmente a área da reserva localizada no igarapé Preto é retomada por garimpeiros. Essa área foi explorada por uma empresa e logo após virou uma reserva. A mina ficou abandonada. É a região habitada pelos índios tenharins”, comenta. Almeida explica que para que a mineração seja considerada como um processo legal é necessário a apresentação dos relatórios de impacto ambiental; das licenças ambientais e de pesquisa, assim como de exploração mineral, entre outros documentos; sem esquecer do pagamento dos tributos. Para ele, a legalização da extração mineral em terras indígenas ainda não ocorreu devido a diversidade de opiniões. “Os interesses são diversos. Dentro de um mesmo grupo alguns defendem a prática, enquanto outros são contra. A falta de uniformidade de pensamento acaba chegando ao Congresso Nacional, o que reflete essa heterogeneidade”, avalia. O gerente declara ser a favor de uma negociação que viabilize a exploração mineral. Ele afirma que a instituição de empresas organizadas pode ser a saída contra a proliferação do garimpo ilegal. “A partir do momento em que o índio é aculturado e precisa utilizar recursos financeiros para custear suas despesas surge a necessidade de um meio em que ele possa extrair esse dinheiro. É melhor ter uma mineração que seja controlada, que terá geração de empregos e fará recolhimento de impostos. Além de ser cobrada por danos ambientais que forem causados”, defende. O advogado David Nogueira conta que teve a oportunidade de contribuir com a criação de uma cooperativa indígena no município de São Gabriel da Cachoeira. Na cooperativa, os trabalhadores poderão desenvolver atividades voltadas à extração mineral e à agricultura. A esse tipo de trabalho conjunto, ele denomina como misto. Podem fazer parte de um trabalho misto: psicultura, artesanato, entre outros. Nogueira explica que a proibição quanto à exploração mineral é específica aos territórios indígenas. Portanto, uma cooperativa que pretende ter como base a extração mineral em qualquer área que não seja indígena, tem liberdade para atuar, desde que esteja em conformidade com a lei. “É necessário um estatuto, um regimento, os registros nos devidos órgãos públicos competentes, assim como a questão cartorária, entre outros. Quando o índio cria a cooperativa não quer dizer que ele vai minerar em terra indígena”. 

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