quinta-feira, 30 de abril de 2015

UM ARTIGO DE FACHIN: CONTRA O DIREITO DE PROPRIEDADE, PELO CONFISCO DE TERRAS, PELA EXPROPRIAÇÃO DE TERRAS PRODUTIVAS, CONTRA A IGUALDADE PERANTE A LEI. PARA ELE, PRODUTORES RURAIS SÃO “ESPÍRITOS CAIADOS PELO ÓDIO E PELA VIOLÊNCIA”

Quando os senadores forem fazer uma sabatina com o sr. Luiz Edson Fachin, haverão de perguntar se ele renunciou às ideias expostas em artigo de 1986 sobre a reforma agrária. Acho que não! Ou ele não seria o nome de João Pedro Stedile para o Supremo. Não por acaso, até Luiz Inácio Lula da Silva se assustou com suas ideias em 2010, quando buscava um nome para a vaga aberta com a aposentadoria de Eros Grau. E isso tem apenas cinco anos, não 29. Depois de falar com Fachin, comentou com um próximo: “Ele é basista demais!”. Vale dizer: em 2010, até o Babalorixá de Banânia considerou que Fachin era excessivamente esquerdista e populista para ocupar uma vaga no Supremo.

Se vocês clicarem aqui, terão acesso, entre as páginas 302 e 309, a um artigo de Fachin sobre a reforma agrária. Sabem como o doutor se refere aos produtores rurais do Brasil? Como “pessoas de espírito caiado pelo ódio e pela violência”. Ele fazia, obviamente, um trocadilho com o nome do agora senador Ronaldo Caiado (DEM-GO), então presidente da UDR (União Democrática Ruralista).
Uma síntese do que pensa o homem que Dilma, o PT, a CUT, o MST e o senador tucano Alvaro Dias querem no Supremo.
O que ele pensa dos produtores rurais?“Hoje, de qualquer modo, é fundamental despertar ainda mais para as questões básicas que se colocam na perspectiva da Constituinte, até para tentar obstruir retrocessos como o que se avizinha, decorrente dos “lobbies” engendrados no meio rural por grupos e pessoas de espíritos caiados pelo ódio e pela violência. Mais ainda: tal postura também se mostra necessária para denunciar o clientelismo de candidatos e, inclusive, de partidos que até estiveram na resistência democrática.”
Para ele, o direito de propriedade é um empecilho
“O instituto da propriedade foi e continuará sendo ponto nevrálgico das discussões sobre as questões fundamentais do País.
 Por isso, o debate sobre a questão agrária na perspectiva de uma Constituinte suscita alguns tópicos para análise. Não obstante se apresentar uma proposta de Constituinte de cunho conservador, mitigada em sua soberania e liberdade, seguem adiante algumas indicações para a discussão. Tais indicações correspondem a poucos, dentre tantos outros itens, certamente mais relevantes.”
Só a função da propriedade é pouco
“De um conceito privatista, a Constituição em vigor chegou à função social aplicada ao direito de propriedade rural. E um hibridismo insuficiente, porque fica a meio termo entre a propriedade como direito e a propriedade como função social. Para avançar, parece necessário entender que a propriedade é uma função social
Isso poderá corresponder à efetiva supremacia dos interesses públicos e sociais sobre os interesses privados, gerando inúmeras consequências, inclusive além da questão agrária.”
Confisco de terra sem indenização
“Se, ao invés de a propriedade rural ter uma função social, ela se tornar função social, concluir-se-á que não há direito de propriedade sem o cumprimento dos requisitos da função social. Essa configuração poderia permitir a um Estado democrático arrecadar todos os imóveis rurais que sejam enquadráveis nessa categoria, sem indenização. Se não há direito, logo, não há o que indenizar.”
 Ele defende desapropriação de terras produtivas“Aqueles imóveis que estiverem produzindo, ao inverso, estariam sujeitos à desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, fixando-se-lhes indenização cujo teto máximo, em qualquer hipótese, fosse o valor declarado pelo proprietário para fins de ITR -Imposto Territorial Rural. Dessa forma, todos os imóveis rurais no país, agricultados ou não, estariam sujeitos à reforma agrária.”
Ele quer limite para a propriedade rural
“Consentânea com as demais medidas, a fixação de módulo máximo de propriedade rural deve atingir tanto nacionais quanto estrangeiras (pessoas físicas ou jurídicas), terras públicas ou privadas. Sua previsão deve ser constitucional.”
Ele defende justiça de exceção para a questão agrária e ataca os juízes que se atêm aos autos :
“Se é essa a Justiça necessária, é preciso, desde logo, relativizar seus efeitos e sua força, para corrigir injustiças, face a uma limitação que lhe é ínsita: ao Poder Judiciário, o mundo dos fatos é o mundo dos autos, ou seja, a realidade é o universo processual. Esse “fechar de olhos” para o mundo a que se submete, com raras exceções, o magistrado, faz com que ao Poder Judiciário reste aplicar ao trabalhadora lei, via de regra, confeccionada direta ou indiretamente pelo patrão. O resultado é sobejamente conhecido.”
Fachin, o socialista, quer mudar o regime:
“A miséria e a consciência contemporâneas exigem mudanças reais na estrutura econômica. Qualquer iniciativa que não considere como pressuposto alterações substanciais no contexto histórico, político e econômico vigente, ainda que possa representar um famoso “passo a frente”, estará condenada, mais cedo ou mais tarde, a compelir os segmentos sociais envolvidos a dar dois passos atrás. E tais mudanças devem ser da essência do “regime” e, não, perfunctórias.”
O candidato ao Supremo acha, na prática, que nem todos devem ser iguais perante a lei… Justiça, deixa claro, é para os pobres:
“Em verdade, a efetividade da Justiça Agrária deve procurar também resolver um clássico problema posto sempre como um dilema diante do direito: a igualdade. O princípio segundo o qual todos são iguais perante a lei, consagrando a isonomia no texto constitucional, cedeu terreno à arguição da legitimidade da própria lei, vale dizer: não basta ser tratado igualmente diante de uma lei que não considerou as desigualdades sociais e que não abrigou princípios protetores das classes menos privilegiadas”
Fachin achava reacionária até a Constituinte
“Convocados a legislar em causa própria, os futuros constituintes serão, em verdade, os futuros membros do Congresso Nacional. Cuidarão, portanto, de tecer o novo estatuto constitucional do qual não viverão apartados. Ou seja: teremos um Congresso constituinte, fórmula muito distante das reais necessidades e reivindicações da grande maioria da população.”
Encerro
O link está aí. Leiam o artigo. Que fique claro: doutor Fachin não mudou de ideia, como bem sabe João Pedro Stedile, um de seus cabos eleitorais. Se este senhor chegar ao Supremo, como resta evidente por seu pensamento, é o direito de propriedade que estará em risco.
Mais: o doutor se insere naquele grupo de, vá lá, juristas que acreditam que um magistrado deve fazer justiça segundo o que lhe vai na cachola, na testa, não segundo o que está no texto e que foi acordado segundo as regras da democracia.
Está tudo aí. Não digam os senhores senadores que não estão devidamente advertidos. E ainda falta o longo capítulo sobre a dissolução da família como a conhecemos, da qual ele é um árduo militante. Por Reinaldo Azevedo

Nenhum comentário: