quarta-feira, 8 de abril de 2015

AS ARTICULAÇÕES DA MAFIA DO LIXO GAÚCHA (16)

Só mais de um mês após o depoimento do vereador Dilamar de Souza Soares, do PMDB de Gravataí, é que veio a ser tomado o depoimento formal de Flademir Rocha, vereador no município de Arroio do Sal. O seu termo de declaração tem o seguinte teor: "Aos sete dias do mês de agosto do ano de dois mil e quatorze, às 16h (dezesseis horas), no Gabinete do Procurador-Geral do Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas do Estado, na Av. Sete de Setembro, 388, em Porto Alegre, estando o presentes o Procurador-Geral Geraldo Costa da Camino, o Dr. Nilson de Oliveira Rodrigues Filho, promotor de Justiça, e o Chefe de Gabinete do MPC Roberto Carlos Sasso Ponsi, compareceu o declarante acima qualidade, de forma espontânea, para declarar o que segue: 1) Que o declarante comparece espontaneamente com o intuito de prestar declarações sobre fatos em relação aos quais passa a ser inquirido, solicitando seja sua identidade, por ora, mantida em caráter reservado; 2) Que é vereador em Arroio do Sal e atua no segmento de limpeza urbana em nome da empresa Teseu Soluções Ambientais Ltda, cujo proprietário é o Senhor Sidnei Siqueira; 3) Que participa de licitações representando a empresa e tem enfrentado dificuldades em razão das combinações efetuadas por empresas do ramo; 4) Que essas empresas se organizaram em grupo que se reúne todos os meses em Novo Hamburgo, em associação presidida pelo Senhor Bariel Host da empresa Camaro do grupo Biominas em Taquara, comandada por Fabinho; 5) Que o senhor Gelson que atua nas empresas Brisa e Onze é quem coordena as combinações e define quem ganha os contratos; 6) Que participou de reuniões com representantes das empresas e que fazem combinações para definir quem ganha as licitações para definir quem ganha as licitações e os emergenciais, situação inclusive que já denunciou ao MP e que veio a se confirmar, conforme documentos que entrega neste ano; 7) Que muitas vezes rompem contratos para efetuar novos com superfaturamento; 8) Que a CRV de Minas do Leão, que faz destinação final de lixo, representada pelo Senhor Saldanha só fornece atestados de destinação final somente para empresas do grupo e para isso, pelo que ouviu falar, recebe R$ 2 ou 3 mil por mês de cada empresa ara isso; 9) Que recemente foi participar da licitação em Triunfo e a CRV negou o atestado impedindo sua participação; 10) Que os participantes do grupo se comunicam muito pelo "whatsapp" e evitam emails; 11) Que participam do grupo, dentre outras empresas, Onze, Brisa, Urban e J.C. Lpes, Comaq, Petromaq, Mecanicapina, W. k. Borges; 12) Que nesses contratos combinados, há comentários de que pessoas das prefeituras também recebem dinheiro para "facilitar", colocando exigências nos editais que direcionam; 13) Que o grupo referido também atua em Porto Alegre e na região metropolitana; 14) Que o seu irmão Fleudes Tadeu Rocha, "Coca", proprietário da Comaq, referiu que o depoente não pertence ao grupo e que "eles são companheiros e se protegem" e "que iriam quebrar a sua empresa e que era perigoso se meter com eles". Que o depoente se sentiu ameaçado; 15) Que participou da licitação do lixo em Lajeado, na qual participaram também as empresas lena, a qual, segundo soube, teria recusado previamente R$ 300 mil oferecidos por Gelson da empresa Onze. Que a Teseu não desistiu, mas foi afastada irregularmente, pois teria sido juntado documento falso de desistência. Que a empresa Teseu acabou recebendo uma máquina Bobcat, ano de 2011, adquirida na empresa Nova Frota, por R$ 60 mil, e paga pela empresa W. K Borges ou Mecanicapina; 16) Que no intuito de colaborar com as investigações autoriza a quebra do sigilo e interceptação de suas comunicações, telefônica, telemática, de correspondências, do email capinatudo@hotmail.com e do telefone (51) 9709-xxxx; 17) Que se dispõe a retornar no caso de haver necessidade de complementar os esclarecimentos, bem como juntar documentos. Nada mais sendo dito ou perguntado, encerra-se o presente termo que lido e achado conforme será assinado, em duas vias, pelos presentes". O depoimento está em papel timbrado do Ministério Público de contas do Estado do Rio Grande do Sul. Foi assinado por Geraldo Costa da Camino, Procurador-Geral; por Nilson de Oliveira Rodrigues Filho, promotor; por Roberto Carlos Sasso Ponti, Chefe de Gabinete do MPC, e pelo Declarante, Flademir Rocha. O curioso é o declarante ter oferecido a quebra de seus sigilos para o Ministério Público de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, que não tem poderes para fazer este tipo de petição ao Poder Judiciário, porque extrapola sua atribuições e funções.

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