quarta-feira, 8 de abril de 2015

AS ARTICULAÇÕES DA MAFIA DO LIXO GAÚCHA (20)

A juíza Liniane Maria Mog da Silva, da Vara Criminal de Torres, aprovou as interceptações telefônicas e outras no dia 26 de agosto de 2014, nos seguintes números telefônicos: (51) 3348-4245, (51) 9118-7858, (51) 9709-6503, (51) 3661-1107, (51) 8412-5206, (51) 3662-1400, (51) 8121-0192, (51) 8118-1711, (51) 9863-2517. Logo a seguir o promotor Herbstrith manda ofício à juiza com o seguinte teor: "No pedido inicial, não constou no item 1 o nome dos Assessores de Inteligência Rodrigo Schuett de Souza, Vaine Jorge da Silva Júnior, Geovana Sonia Schefer e Rodrigo Diovani Santos Neto como sendo responsáveis pela Operação. É necessário que conste esses nomes em ofício para que possam acessar o Guardião e para que recebam desvios online dos áudios. Nesse passo, requer seja formulado ofício que conste apenas que Rodrigo Schuett de Souza, Vaine Jorge da Silva Junior, Geovana Sonia Shefer e Rodrigo Diovani Santos neto são responsáveis pela operação.....". O Ministério Público não tem em seu quadro o cargo de "agente de inteligência". Então, agentes externos, cedidos ao Ministério Público, podem desempenhar essa tarefa?

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