quarta-feira, 8 de abril de 2015

ACORDOS DE LENIÊNCIA – CGU, TCU, Ministério Público… O país do baguncismo. Ou: A casa-da-mãe-joana-e-petista

Ai, ai… A VEJA.com informa que a Petrobras tem participado das reuniões entre a Controladoria-Geral da União e as empreiteiras com vistas a celebrar acordos de leniência. É ilegal? Não. Mas, como diria São Paulo, ainda que a gente possa tudo, nem tudo nos convém. Em parte, a Petrobras só é admitida numa mesa assim porque a forma que tomou a investigação fez da empresa aquilo que ela não é: vítima. Ora, a estatal foi o abrigo de um arranjo que tinha uma óbvia marca político-partidária. Já escrevi aqui e digo de novo: a história de que o Ministério Público teria de necessariamente dar aval a acordos de leniência é falsa. E os procuradores sabem disso. Pode até ser conveniente e prudente, mas exigência legal não é. Como não é, note-se, e qualquer pessoa que tenha lido os textos legais sabe disto, o tal aval do TCU. A Controladoria tem autonomia para cuidar do assunto. “Ah, mas não é bom que o TCU participe?” Quanto mais olhares, melhor. Até porque o tribunal, como se sabe, é um instrumento do Congresso Nacional. De resto, diga-se pela enésima vez: um acordo de leniência não interfere nos desdobramentos penais da apuração de irregularidades. Que o Ministério Público alegue que dispõe de mais informações e pode, com elas, impor condições mais justas para acordos de leniência, ok. Que tente transformar o seu aval numa exigência legal, aí não. Se todos nos ativermos às leis, será um bom caminho. Se mudarmos as leis que não são boas, melhor ainda. Eu não me oponho — e até aplaudo — que, em casos sob investigação do MP, esse seu aval possa ser uma exigência legal. Mas que se aprove antes a lei. Muito bem, dito isso, vamos ao caso. O que faz a Petrobras nos encontros para decidir os termos de um acordo de leniência com empreiteiras? Não dá para saber. Ou dá!!! É claro que o instrumento se desmoraliza, o que endossa as suspeitas que levaram o MP a cobrar um lugar à mesa de negociação ou um aval prévio. A estatal participa de um encontro assim para buscar as melhores condições de um acordo, que sirva ao interesse público, ou para livrar a sua própria cara? Eis aí: o MP faz uma exigência descabida porque parte do princípio de que um ente público — no caso, a CGU —, ao cumprir o seu papel legal, não está cumprindo o seu papel institucional. E isso, claro, não é bom! Ocorre que, quando vamos olhar de perto o desempenho do tal ente, concluímos que a desconfiança fazia sentido. Logo, para afastá-la, seria preciso recorrer a um procedimento não previsto em lei para ver se, então, consegue-se garantir a eficiência da lei. O estado brasileiro virou uma zona, uma bagunça, a casa-da-mãe-joana-e-petista. Esses 12 anos de poder petista — estamos no 13º — não foram em vão. Talvez nos custem algumas décadas. Por Reinaldo Azevedo

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