sexta-feira, 20 de março de 2015

Supremo volta a adiar decisão sobre pagamento de precatórios


O Supremo Tribunal Federal tentou mais uma vez nesta quinta-feira concluir o julgamento que vai fixar as regras e os índices de correção para que União, Estados e municípios paguem os precatórios. Em 2013, o Plenário do Supremo derrubou a norma que autorizava o poder público a parcelar, em até 15 anos, o pagamento dos precatórios, mas desde então a Corte tenta colocar balizas para definir quando União, Estados e municípios terão de quitar os passivos acumulados e como vão pagar as futuras dívidas já sob o efeito de regras anda a serem definidas pela Corte. Na tarde desta quinta-feira, os ministros José Antonio Dias Toffoli e Gilmar Mendes votaram por manter temporariamente por mais cinco anos o regime especial de pagamento de precatórios, que permite parcelamentos das dívidas e leilões dos créditos (caso em que credores que aceitam um deságio maior recebem a dívida primeiro) e acordo direto com credores. Eles afirmaram que o índice de correção das dívidas da União e do INSS a serem pagas em 2014 e 2015 deveria ser feito com base no IPCA para não contrariar as leis de diretrizes orçamentárias desses dois anos e ampliar ainda mais o caos sobre a discussão do tema. Em casos específicos em que Estados ou municípios não conseguirem zerar o estoque de precatórios no prazo ainda a ser definido pelo Supremo, Toffoli sugeriu que haja negociações individuais e até a tomada de créditos junto a instituições financeiras. O pagamento dos precatórios tem reflexo direto nos caixas estaduais e municipais. Conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), as dívidas de Estados e municípios com precatórios vencidos até julho de 2012, chegam a 94 bilhões de reais. Em dados atualizados até novembro de 2014, apenas o município de São Paulo tem passivo de 14.474.817.230,81 reais em precatórios, o que representava, no período, 42% da receita corrente líquida da cidade. Em março do ano passado, um pedido de vista do ministro Dias Toffoli havia paralisado o julgamento que deve definir o novo método de correção monetária para pagamento dos precatórios. Naquela ocasião, os ministros Luiz Fux, relator do caso, Luís Roberto Barroso e Teori Zavascki consideraram que as dívidas a seres pagas deveriam ser atualizadas conforme a inflação, e não mais de acordo com a correção da caderneta de poupança. Eles também avaliaram como válidos os pagamentos feitos de 2009 até 14 de março de 2013 corrigidos pela Taxa Referencial (TR) e concordaram em estabelecer prazo até o final de 2018 para que todo o atual estoque de precatórios seja quitado. Embora o voto de Dias Toffoli proferido nesta quinta-feira também estabeleça um marco temporal para a vigência das novas regras, ele diverge na fixação do ano de 2018, já que, segundo o magistrado, o prazo de cinco anos deveria passar a ser contado quando o julgamento de hoje, que ainda não foi concluído, chegar ao fim. Até o momento, existem três linhas de votos que convergem para a necessidade de definição de uma data para que o poder público pague os precatórios, mas divergem sobre se haverá e quais seriam as regras de transição para que os precatórios vencidos sejam quitados. As sugestões do ministro Luís Roberto Barroso, por exemplo, incluem a utilização obrigatória de recursos da conta de depósitos judiciais tributários para o pagamento de precatórios; a possibilidade de acordos, desde que observada a regra de negociar primeiro com os credores mais antigos e com a fixação de deságio de 25% para aqueles que concordarem com o acordo; a autorização para a compensação de precatórios vencidos com o estoque de crédito que o contribuinte tiver inscrito na dívida ativa; e a vinculação de receitas da União, estados e municípios até 2018. O tema, segundo o presidente do STF Ricardo Lewandowski, deve voltar à discussão na próxima semana.

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