quinta-feira, 26 de março de 2015

Presidente do PT diz que cassação de prefeito de Brusque é perseguição ao partido

O presidente do PT, Rui Falcão, classificou nesta quarta-feira (25) a cassação do prefeito petista de Brusque (SC), Paulo Eccel, como "mais uma perseguição" ao partido. "Brusque protesta contra a injusta cassação do prefeito companheiro valoroso Paulo Eccel. Mais uma perseguição ao PT", escreveu o dirigente em seu perfil no Twitter. Eccel teve a cassação mantida pelo plenário do Tribunal Superior Eleitoral na terça-feira (24). Ele recorreu contra uma decisão proferida pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina em 2012, quando se reelegeu prefeito e foi acusado de abuso de poder econômico. Ele nega irregularidades. A corte verificou que o petista gastou com publicidade institucional da prefeitura, só no primeiro semestre de 2012, um volume semelhante às despesas anuais com a área de 2009 a 2011. O TSE divulgou que, de acordo com o processo, a gestão investiu R$ 1,41 milhão em 2009, R$ 1,07 milhão em 2010, R$ 1,95 milhão em 2011 e R$ 1,34 milhão no primeiro semestre de 2012. O TRE-SC considerou que Eccel cometeu abuso de poder econômico ao distribuir, no período, 70 mil panfletos promovendo seu trabalho à frente do município, que tem 77 mil eleitores. A Lei das Eleições proíbe que as despesas com publicidade, em ano de eleição, sejam maiores do que a média dos gastos nos últimos três anos anteriores ao pleito. Apesar da cassação, Eccel tomou posse no segundo mandato em 2013 e ocupa o cargo enquanto tenta reverter a decisão na Justiça. O prefeito disse ter recebido a decisão desta terça com "muita surpresa, porque a jurisprudência do TSE caminha em outra direção". Segundo ele, a corte já reverteu decisões de primeira instância em casos semelhantes, como o do prefeito de Chapecó, José Claudio Caramori (PSD). "Minha despesa foi aquela prevista no orçamento e respeitou a médias dos três anos anteriores", afirmou. Ele declarou ter concentrado a publicidade no primeiro semestre porque a legislação eleitoral proíbe propaganda nos meses de julho, agosto e setembro, os três que antecedem o pleito, e que a prática é disseminada em todo o País: "Qualquer cidade brasileira e qualquer governo adota esse critério. A lei fala em média anual de gastos, não semestral". O prefeito pretende continuar no cargo "até que se esgotem todas as possibilidades".

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