terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

STF rejeita pedido de prisão de Renato Duque. E está certo. Mas e os outros presos? Fala, Zavascki! E Vaccari? Fala, Sérgio Moro!

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou, por unanimidade, nesta terça-feira, a prisão do ex-diretor de Serviços da Petrobras, o petista Renato Duque, apontado pelos investigadores da Operação Lava Jato da Polícia Federal como um dos principais arrecadadores de propina do PT. Os ministros Teori Zavascki, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes decidiram que o argumento de que Duque poderia fugir do País, utilizado pelo juiz Sergio Moro e pelo Ministério Público Federal, não é o suficiente para que seja decretada a prisão preventiva. Duque chegou ao cargo por indicação do ex-ministro e bandido petista mensaleiro José Dirceu. O segredo de aborrecer é dizer tudo. Querem saber? Não havia mesmo sentido em prender Duque apenas com base na presunção de que ele pode fugir. A ser assim, vamos transformar a prisão preventiva em antecipação da pena. Afinal, tentar fugir é mais do que um direito, né? É um impulso! Não faz sentido, isto sim, é que os demais réus estejam presos ainda. Por quê? Em que eles podem atrapalhar a investigação? Por que João Vaccari Neto está solto, e o dono da UTC, por exemplo, preso? Já chego lá. A Súmula 691, do Supremo, impede o tribunal de suspender decisão liminar de tribunais superiores. Certo! Os advogados dos demais presos também recorreram a Zavascki, sem sucesso, para libertar seus clientes. Ele aplicou a súmula. Excepcionalmente, um ministro pode afastá-la. Por alguma razão, Zavascki, relator do petrolão, o fez no caso do petista Duque. A prisão preventiva, segundo o Artigo 312 do Código de Processo Penal, é aplicada no seguinte caso: “como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”. Convenham: há um oceano interpretativo aí. Duque poderia impedir a aplicação da lei penal, por exemplo, se fugisse. Estava assentada nessa possibilidade a decretação da sua prisão preventiva, agora afastada pelo Supremo. No caso dos demais, creio, eles estão inclusos na chamada “conveniência na instrução penal”. Se soltos, poderiam atrapalhar o andamento da investigação. Não vou entrar agora nessas minudências. A questão é saber por que se afastou a Súmula 691 no caso de Duque, mas não nos dos demais. Será que ele tem amigos mais influentes do que os outros presos? Maior pode de pressão? Cármen Lúcia e Gilmar Mendes fizeram o certo, a meu ver. Quem deve explicação é Zavascki. Quanto a Vaccari: nesse caso, quem tem de explicar é Sérgio Moro. Por que não decretou sua prisão preventiva? E se ele fosse um empreiteiro, não “apenas” um burocrata petista? Por Reinaldo Azevedo

Nenhum comentário: