quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

STF deixa o bandido petista mensaleiro João Paulo Cunha cumprir pena em casa


O ministro Luís Roberto Barroso, relator do processo do Mensalão do PT no Supremo Tribunal Federal, concedeu nesta quarta-feira ao ex-deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP) o direito de deixar a cadeia e cumprir o restante da pena em regime domiciliar. Atualmente, ele está em regime semiaberto, em que o condenado pode sair durante o dia para trabalhar e voltar para a prisão à noite, para dormir. A audiência na Vara de Execuções Penais para oficializar a troca de regime poderá ocorrer na próxima semana. Na semana passada, o petista enviou ao STF comprovante do pagamento de R$ 531,4 mil aos cofres públicos, a título de reparação pelos desvios ocorridos na Câmara dos Deputados quando ele presidia a casa, entre 2003 e 2005. Antes disso, ele já tinha comprovado o recolhimento de R$ 5 mil, totalizando o valor da multa devida. Esse era o último requisito que faltava para ocorrer a progressão de regime. João Paulo foi condenado a seis anos e quatro meses por peculato e corrupção passiva. Já cumpriu um sexto da pena, porque estudou e trabalhou desde que foi preso. Segundo a legislação penal, cada três dias de trabalho ou estudo diminui um dia da pena total. A lei também exige para condenados por peculato a devolução dos recursos desviados. Todos os brasileiros gostariam de saber como o bandido petista mensaleiro conseguiu essa dinheirama para pagar a multa. Na última sexta-feira, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer ao Supremo recomendando a transferência para a prisão domiciliar. Outros presos no Mensalão do PT já trocaram o regime semiaberto pelo domiciliar. É o caso do ex-ministro da Casa Civil, o bandido petista mensaleiro José Dirceu; do ex-tesoureiro do PT, o também bandido petista mensaleiro Delúbio Soares; do igualmente bandido petista mensaleiro e ex-presidente do partido, José Genoino, e do ex-deputado federal Valdemar Costa Neto (PR-SP). João Paulo fez o pedido de progressão de regime em dezembro. A defesa apresentou um recibo comprovando o recolhimento de R$ 5 mil aos cofres públicos. O restante seria negociado com a União. Barroso negou o benefício. Explicou que a Advocacia Geral da União precisaria ter homologado um acordo desse tipo, o que não ocorreu. Embora não tenha conseguido a progressão de regime em dezembro, João Paulo obteve autorização do STF para passar as festas de fim de ano com a família, em São Paulo, por até sete dias. Na semana passada, o ex-deputado fez outro pedido ao STF: queria voltar a cursar Direito em uma faculdade de Brasília. Ele já trabalha durante o dia em um escritório de advocacia. No período da noite, das 19h às 23h, antes de voltar para a prisão domiciliar, ele estudaria. Essa decisão deverá ser tomada pela VEP. No regime domiciliar, o preso deve ficar em casa das 21h às 5h. Nos domingos e feriados, fica proibido de sair de casa. O preso nessa condição é proibido de andar em companhia de outras pessoas que também estejam cumprindo pena, não pode portar armas, fazer uso de bebidas alcoólicas ou frequentar bares.

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