terça-feira, 3 de fevereiro de 2015

Justiça de Minas Gerais reverte a falência do Banco Rural

A Justiça de Minas Gerais negou o pedido de autofalência do Banco Rural, que ficou conhecido pelo escândalo do Mensalão. A instituição teve sua liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central em agosto de 2013. Com a falência negada, o banco continuará em regime especial de liquidação, em que os bens e os demais ativos são gerenciados pelo liquidante Osmar Brasil de Almeida, nomeado pelo Banco Central. O banco não funcionava desde a liquidação. A decisão foi do juiz Ronaldo Claret, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, que considerou extinto o pedido de autofalência por ter sido feito pelo liquidante nomeado pelo Banco Central sem a realização de uma assembléia de acionistas, como pede a Lei das Sociedades Anônimas. O juiz afirmou ainda que não via motivo para a autofalência das demais empresas do grupo – Banco Rural de Investimentos, Banco Mais e Banco Simples – porque tinham ativos suficientes para cobrir suas dívidas. A Procuradoria-Geral do Banco Central informou que vai recorrer da decisão. No julgamento do Mensalão do PT, o Supremo Tribunal Federal concluiu que o Rural deu suporte ao esquema, alimentando-o com empréstimos fraudulentos. O banco permitiu que os políticos sacassem o dinheiro sem se identificar, transferindo parte dos recursos ao Exterior. A ex-presidente do Rural Katia Rebello foi condenada a 16 anos e 8 meses de prisão. Desde a liquidação, ficaram indisponíveis os bens dos gestores e donos do banco, incluindo os da mãe da empresária, Jandyra, e da irmã, Nora Rebello. Elas pedem o desbloqueio porque não participavam da gestão nem eram controladoras diretas do banco. "Nunca recebi nada do Rural e tive meus bens bloqueados", disse Nora.

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