segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015

Bandido petista mensaleiro José Genoíno ajuíza no Supremo o pedido de extinção de pena por indulto


O ex-presidente do PT, o bandido petista mensaleiro José Genoino, condenado no processo do Mensalão e preso em regime aberto, pediu nesta segunda-feira (9) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o benefício do indulto, pelo qual sua pena fica extinta. O pedido é baseado em um decreto, assinado no final de 2014 pela presidente Dilma Rousseff, que concede o benefício para presos em diversas situações. O decreto, no entanto, não gera efeito automático e depende de análise do juiz responsável pela execução penal, que verifica se as condições foram cumpridas. O bandido petista mensaleiro só poderia se enquadrar em um caso, por doença. Mas, não é o caso dele, já que uma junta de médicos da Câmara de Deputados disse que ele nada tem, ao negar a sua aposentadoria por motivos médicos. Caberá agora ao ministro Luís Roberto Barroso, relator das execuções penais do Mensalão do PT, decidir sobre o pedido. Antes disso, ele poderá pedir à Procuradoria-Geral da República um parecer sobre o caso, como é praxe no tribunal. O pedido apresentado pela defesa do bandido petista mensaleiro José Genoino ao Supremo Tribunal Federal afirma que o ex-presidente do PT se enquadra nos requisitos para obter o indulto. O texto que concede o indulto prevê perdão aos condenados que cumprem pena em regime aberto ou prisão domiciliar, desde que faltem até oito anos para o cumprimento da pena total. Outra condição é ter cumprido ao menos um quarto da pena, se não reincidente, e ter apresentado bom comportamento na prisão. “Não existe contra ele qualquer sanção pelo cometimento de falta grave. Não há sequer uma advertência quanto ao seu comportamento durante o período de cumprimento de sua pena”, dizem os advogados. Condenado a 4 anos e 8 meses de prisão por corrupção ativa, o bandido petista mensaleiro José Genoino foi preso em novembro de 2013 e passou a cumprir pena no regime fechado. Com problemas cardíacos, ele chegou a obter autorização para se tratar em casa em prisão domiciliar no início de 2014, mas em maio teve de voltar à prisão. Em agosto, progrediu para o regime aberto, para ficar preso em casa. No dia 25 de dezembro de 2014, dia em que foi publicado o decreto, José Genoino já havia cumprido 1 ano, 2 meses e 14 dias da pena, já levando em conta 34 dias que havia descontado por cursos de direito e informática que realizou na Penitenciária da Papuda, além de trabalho como auxiliar de biblioteca do presídio. O relatório carcerário apontou que ele revelou “bom comportamento”, sem registro de faltas disciplinares. No pedido, a defesa também sustentou que, durante os dois períodos em que cumpriu prisão domiciliar, o bandido petista mensaleiro José Genoino “apresentou comportamento condizente com as regras previstas”.

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