quarta-feira, 21 de janeiro de 2015

STJ rejeita pedido de liberdade para mega executivos da empreiteira Camargo Correa


A ministra Laurita Vaz, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, negou nesta quarta-feira liberdade ao diretor-presidente da construtora Camargo Corrêa, Dalton Avancini, ao presidente do Conselho de Administração da companhia, João Ricardo Auler, e ao diretor vice-presidente da empreiteira, Eduardo Leite. Os três estão presos preventivamente desde novembro na carceragem da Polícia Federal em Curitiba por envolvimento com fraudes e lavagem de dinheiro envolvendo contratos com a Petrobras. Em dezembro, o juiz Sergio Moro, responsável pelos processos decorrentes da operação Lava Jato na primeira instância, aceitou denúncia contra os três por participação no escândalo do Petrolão. De acordo com as investigações feitas pela Polícia Federal e pelo Ministério Público, o cartel de empreiteiras incluía a OAS, Odebrecht, UTC, Camargo Corrêa, Techint, Andrade Gutierrez, Mendes Júnior, Promon, MPE, Skanska, Queiroz Galvão, IESA, Engevix, SETAL, GDK e Galvão Engenharia e teria atuado de 2006 a 2014 nas maiores obras do país, como a construção da refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco, e o Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj). “As empreiteiras, reunidas em algo que denominavam de ‘Clube’, ajustavam previamente entre si qual delas iria sagrar-se vencedora das licitações da Petrobras, manipulando os preços apresentados no certame, com o que tinham condições de, sem concorrência real, serem contratadas pelo maior preço possível admitido pela Petrobras”, relatou o juiz em sua decisão. Para garantir que pudessem monopolizar as grandes obras de infraestrutura, a Camargo Corrêa e as demais empreiteiras destinavam uma porcentagem de cada contrato com a Petrobras para o pagamento de propina. De acordo com os investigadores, os dirigentes da Camargo Corrêa teriam destinado pelo menos 1% sobre o valor dos contratos e aditivos à diretoria de Abastecimento da Petrobras, então comandada por Paulo Roberto Costa. “Em relação aos agentes da Camargo Correa, há diversas razões especificadas na denúncia para a imputação, como os depoimentos dos colaboradores, o envolvimento deles na celebração dos contratos fraudulentos, o fato de figurarem em comunicações eletrônicas com o grupo dirigido por Alberto Youssef ou o próprio resultado da busca e apreensão”, resume o juiz. Na Camargo Corrêa, o presidente da empreiteira, Dalton Avancini, ainda assinou os contratos das obras nas quais as fraudes foram constatadas, além de ter celebrado contrato fraudulento com a empresa de Paulo Roberto Costa, a Costa Global, para dissimular o pagamento de propina.

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