quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

Indicado por Michel Temer para Secretaria de Portos está condenado pela Justiça por improbidade administrativa


O relacionamento do vice-presidente Michel Temer(PMDB) com o Porto de Santos é público e notório. Dizem que ali ele manda até afundar navio. É praticamente o dono do pedaço. Em 2011, Temer foi investigado em inquérito no Supremo Tribunal Federal sob a suspeita de participar de um esquema de cobrança de propina de empresas detentoras de contratos no referido porto. Caso de corrupção ativa e corrupção passiva, devidamente abafado durante a campanha eleitoral de 2010. No texto enviado ao STF, a procuradora Juliana Mendes Daun diz que “Temer figura efetivamente como investigado neste apuratório”. O vice-presidente nega ter recebido suborno e critica o trabalho da polícia e da procuradora. Em 2002, o então procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, determinou o arquivamento de um processo administrativo preliminar sobre o caso. Mesmo assim, a Polícia Federal instaurou um inquérito em 2006, já com citação ao nome de Temer como eventual beneficiário de pagamento de propinas. Sabe-se agora que o ministro dos Portos, Edinho Araújo (PMDB), já foi condenado em segunda instância por improbidade administrativa - mau uso do dinheiro público. Indicado ao posto pelo vice-presidente, Michel Temer (PMDB), Edinho Araújo também já foi punido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo por uma dispensa de licitação considerada irregular. Os dois casos se referem às suas duas gestões como prefeito de São José do Rio Preto (SP), entre 2001 e 2008. A condenação, determinada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, ocorreu em dezembro de 2012 e seria suficiente para enquadrar Araújo como ficha-suja pelos critérios da Lei da Ficha Limpa. Mas ele conseguiu se reeleger ao cargo de deputado federal em 2014 porque obteve uma liminar (decisão provisória) no Superior Tribunal de Justiça suspendendo os efeitos da condenação. Araújo foi condenado porque autorizou que empresas quitassem dívidas com a prefeitura realizando obras de pavimentação asfáltica, em vez de pagar o valor devido. Os desembargadores entenderam que a permuta foi irregular e burlou a Lei de Licitações, porque a contratação de obras deve ocorrer, em geral, por licitação. O município, anotaram, "acabou dispensando receita". O agora ministro foi condenado à perda dos direitos políticos por cinco anos e multa no valor de duas vezes o dano ao erário, ainda a ser calculado. Já o STJ entendeu, na decisão liminar de 2014, que não haveria comprovação de dolo (intenção) do ex-prefeito e que não teria sido comprovado o dano ao erário. 

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