sexta-feira, 23 de janeiro de 2015

Empresa do bandido petista mensaleiro José Dirceu teria função semelhantes às do doleiro Alberto Youssef, é a suspeita da Polícia Federal na Operação Lava Jato


A força-tarefa da Operação Lava Jato suspeita que a JD Assessoria e Consultoria, do ex-ministro chefe da Casa Civil José Dirceu, condenado no mensalão, cumpria a mesma função das empresas de fachada do doleiro Alberto Youssef, alvo central da investigação sobre desvios, fraudes e corrupção na Petrobrás. Elas emitiam notas fiscais para as maiores empreiteiras do País por assessorias e outros serviços fictícios. A JD também soltou notas fiscais por serviços que não teriam sido realizados, segundo suspeitam os investigadores. Os investigadores rastrearam a movimentação financeira de pessoas jurídicas controladas por Youssef. Ao analisarem os lançamentos contábeis das construtoras, todas alvo da Lava Jato, no período de 2009 a 2013, os investigadores “confirmaram a transferência de vultosos recursos” às empresas do doleiro. A força-tarefa constatou que MO Consultoria, GFD Investimentos empreiteira Rigidez, todas vinculadas a Youssef, emitiam notas fiscais frias para camuflar a captação e o destino de valores repassados pelas empreiteiras. Políticos e caixa 2 de partidos teriam sido os beneficiários das operações protagonizadas pelo doleiro e pelo ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás, Paulo Roberto Costa. Foi nessa etapa da apuração que a Receita Federal identificou que também a empresa do ex-ministro, JD Assessoria e Consultoria Ltda, “recebeu vultosos recursos” da Galvão Engenharia, da Construtora OAS e da UTC Engenharia, três das empreiteiras sob suspeita de formarem um cartel na estatal petrolífera. O Fisco verificou que, entre julho de 2009 e dezembro de 2011, a empresa de José Dirceu e de seu irmão, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, recebeu, em média, R$ 25 mil mensais da Galvão Engenharia, sob a rubrica genérica de “consultoria”, totalizando cerca de R$ 725 mil. Da Construtora OAS, a empresa JD recebeu, em média, R$ 30 mil mensais, também por “consultoria” e “subempreiteiros”, de janeiro de 2010 a dezembro de 2011, somando cerca de R$ 720 mil. A Receita identificou, ainda, créditos da UTC Engenharia em favor da empresa do ex-ministro do governo Lula: R$ 1,377 milhão no ano de 2012 e R$ 939 mil em 2013, neste caso por “consultoria, assessoria e auditoria”. “Verifica-se, portanto, que no período de 2009 a 2013, a empresa JD Assessoria recebeu a expressiva quantia de R$ 3,761 milhões a título de consultoria, das empreiteiras acima listadas, as quais estão sendo investigadas justamente pelo pagamento de serviços de consultoria fictícios a empresas diversas para viabilizar a distribuição de recursos espoliados do Poder Público”, assinalou a juíza federal Gabriela Hardt. Gabriela decretou inicialmente a quebra do sigilo bancário e fiscal exclusivamente da JD Assessoria e Consultoria, no dia 8 de janeiro. No dia seguinte, Depois, informada pelo pedido do Ministério Público Federal que o ex-ministro e seu irmão são os detentores das cotas da empresa, ela estendeu a ordem para as contas bancárias e as declarações de rendas de José Dirceu e Luiz Eduardo. “O objetivo da quebra é justamente identificar eventuais outros pagamentos suspeitos nas contas das pessoas ora investigadas”, destacou a juíza: “Há causa provável para a quebra de sigilo fiscal e bancário requerida pela autoridade policial, uma vez que necessária para verificar se os investigados foram ou não beneficiários do esquema de distribuição de recursos desviados da Petrobrás". Gabriela Hardt destaca que “em processos por crimes financeiros e de lavagem, o rastreamento patrimonial financeiro da origem e destino dos valores é imprescindível”. Segundo o Ministério Público Federal “valores desviados das obras, em montantes milionários” foram repassados para empresas controladas por Youssef, especialmente a MO Consultoria e a GDF Investimentos, em pagamentos simulados de serviços. “Aprofundando as investigações, foram colacionadas provas de um esquema criminoso de certa magnitude estruturado para desviar recursos de obras da Petrobrás, mediante fraudes a licitações, cartel de empreiteiras, lavagem de dinheiro e pagamento de vantagem indevida a dirigentes e gerentes da empresa estatal”, destaca a juíza. “Havendo suspeita nas transações efetuadas pelos investigados, é evidentemente necessária a quebra do sigilo”, argumenta a magistrada: “Havendo causa lícita para as transações apontadas pela Receita Federal, oportunamente será permitida a produção de prova neste sentido". Ela ponderou que “não é possível, na presente conjectura, afirmar em definitivo a (i)ilicitude dos pagamentos havidos, daí a imprescindibilidade da quebra requerida”. “Não há, ademais, outra forma de colher a prova”, finalizou a juíza.

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