sábado, 31 de janeiro de 2015

BNDES RECEBE PRAZO DE 10 DIAS PARA PROVAR O CUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL


O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) tem dez dias para informar ao Ministério Público Federal se está cumprindo a sentença que determinou a publicação de informações referentes a todos os empréstimos concedidos pela instituição. O ofício, com o pedido de explicação, chegou ao BNDES nesta sexta-feira (30), e é decorrente de um inquérito civil instaurado para acompanhar o cumprimento da ordem judicial. Desde agosto do ano passado, está em vigor a decisão que acatou uma solicitação apresentada pelo Ministério Público Federal, com base na Lei da Transparência. De acordo com a sentença da 20ª Vara Federal de Brasília, o banco deve disponibilizar em seu site informações detalhadas sobre todos os empréstimos concedidos nos últimos dez anos, além de adotar o mesmo procedimento em relação aos novos financiamentos. A regra vale para os empréstimos concedidos a entes públicos e privados, desde que envolvam recursos públicos. A sentença também determina a publicação das informações nos casos em que o contrato é firmado por pessoas jurídicas criadas pelo BNDES e não apenas quando a liberação é feita diretamente pela instituição bancária. No ofício, endereçado ao presidente do BNDES, o petista Luciano Coutinho, o Ministério Público Federal lembra ainda que, em dezembro de 2014, a Justiça Federal acatou o pedido de tutela antecipada para garantir o cumprimento imediato da decisão, ainda que houvesse recurso por parte do banco. “Dessa forma, a sentença deve ser cumprida de imediato e totalmente, sob pena de a autoridade responsável pelo descumprimento responder civil e penalmente, perante a Justiça Federal”, alerta em um dos trechos do documento que aguarda resposta. Em dezembro de 2012, o Ministério Público Federal propôs uma ação civil pública, depois de o BNDES ter se recusado a enviar informações solicitadas por procuradores da República no Ministério Público em Brasília. Na época, a intenção era estudar a forma como o banco prestava apoio financeiro em casos de fusões e reorganizações societárias envolvendo grandes grupos econômicos. No entanto, os responsáveis pelo banco alegaram que os atos de sua gestão bancária, salvo os expressamente previsto em lei, deveriam ser mantidos privados. O argumento não convenceu a juíza federal Adverci Mendes de Abreu que acatou o pedido do Ministério Público Federal e determinou a publicação dos dados. “O banco está sujeito à Lei de Acesso a Informações Públicas e os contratos da instituição, por envolverem recursos públicos, não são protegidos pelo sigilo fiscal ou bancário”, escreveu a magistrada na decisão.

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