terça-feira, 2 de dezembro de 2014

STJ mantém condenação à TIM por venda casada de chip e aparelho

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve nesta terça-feira condenação da TIM Participações por venda casada de chip e aparelho fixo. Segundo comunicado do STJ, a empresa deve interromper a venda casada de serviços e produtos, "fixando preços distintos e razoáveis para ambos". A operadora também foi condenada a pagar multa de 400 mil reais por dano moral coletivo. A condenação foi imposta pela Justiça de Minas Gerais em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público mineiro com base em reclamações de consumidores do Estado. No recurso ao STJ, a TIM negou a prática de venda casada, que, segundo a empresa, não ficou comprovada. A companhia disse ainda que não seria possível a condenação por dano moral coletivo, e que teve seu direito de defesa teria sido violado. 

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