quarta-feira, 10 de dezembro de 2014

STJ decide que coronel Ustra pode responder por dano moral em caso de tortura

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça negou nesta terça-feira, por 3 votos a 2, um recurso do coronel da reserva Carlos Alberto Brilhante Ustra e abriu a possibilidade para que ações de indenização por danos morais sejam abertas contra ele por ex-presos políticos torturados. O caso teve início em 2005 na Justiça de São Paulo, quando César Augusto Teles, Maria Amélia de Almeida Teles e Criméia Alice Schmidt de Almeida, autores da ação, queriam mostrar que havia "relação jurídica de responsabilidade civil" no fato de Ustra, segundo eles, tê-los torturados. Em 2008, o juiz Gustavo Santini reconheceu que os autores foram torturados e que eles sofreram danos morais devido às ações de Ustra. O coronel recorreu ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que manteve a decisão de Santini. Nesta terça-feira, o Superior Tribunal de Justiça, analisando novo recurso do coronel, que usava a Lei da Anistia para se defender, entendeu que a legislação o protege criminalmente, mas não de ações por danos morais. Com isso, foi aberta a possibilidade de pedidos de indenização por parte das vítimas de tortura. Ustra ainda pode recorrer deste entendimento ao próprio STJ e também ao Supremo Tribunal Federal.

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