terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Prefeito Fortunati cria supersálarios na secretaria da Fazenda para "combater" gasto público

Sob a justificativa de melhorar o controle do gasto público, o prefeito José Fortunati enviou para a Câmara Municipal o Projeto de Lei Complementar do Executivo PLCE 010/14 que reestrutura a Secretaria Municipal da Fazenda. Aguardando parecer da Comissão de Constituição e Justiça, o projeto concede aumento de 220% no salário básico dos servidores da Fazenda e acresce em 77% o número de funções gratificadas e cargos comissionados. O PLCE prevê ainda um novo quadro de funções gratificadas para auditor-fiscal completamente diferente do recebido pelo restante dos servidores do município, com aumento de 250% dos valores. Ao qualificar o vencimento básico, avanços e adicionais como vantagens de caráter pessoal, o projeto permite que a remuneração dos fazendários ultrapasse o teto do prefeito. O projeto extingue 41 funções gratificadas e 03 cargos em comissão, criando 72 funções gratificadas e 06 cargos em comissão (aumento de 31 FGs e 03 CCs). Para esta única alteração foi apresentada repercussão financeira (“2015 a 2017 em, respectivamente, R$ 1.541.003,52; R$ R$ 1.632.385,03 e R$ R$ 1.855.864,39.”), dando a entender que as demais alterações não terão repercussão financeira, o que não é verdade. Altera o Plano de Carreira (Lei 6.309/88) e cria a carreira do Auditor-Fiscal (atual cargo de Agente-Fiscal, alterado por este PLCE Art. 27), com 130 servidores, com as seguintes características:
- O vencimento básico, os avanços (5% sobre o básico a cada 3 anos) e os adicionais (15% em 15 anos e 25% em 25 anos sobre o básico) são qualificados como vantagens de caráter pessoal (PLCE Art. 27 § 2º). Salvo entendimento diferenciado, vantagens de caráter pessoal não são passíveis de inclusão no teto de renumeração, ou seja, com isto estão “limpando” este valor do limite do teto do prefeito. O valor do vencimento básico para a carreira de auditor-fiscal passa de R$ 1.909,80 (valor de Outubro/2014 para o servidor de nível superior do Município em início de carreira - letra A) para R$ 4.207,38 (PLCE Art. 30). Ou seja, um aumento salarial de 220%, garantindo um vencimento básico completamente distinto de todos os outros cargos de Nível superior do Município. Lembrando que: sobre o vencimento básico incide a RDE - Regime de Dedicação Exclusiva para 8h. A RDE é 100% o valor do vencimento básico. Ou seja, de cara, mais R$ 4.207,38. Isso leva o salário deles de R$ 3819,60 (vencimento básico atual + RDE) para R$ 8.414,76 (vencimento básico proposto + RDE). E isto não tem impacto financeiro?
- Cria (PLCE Art. 32) a Gratificação de Produtividade Fiscal (GPF). A GPF será medida em função do atingimento de 21.000 pontos mensais, conforme PLCE Art. 32 § 3º. Que significa estes pontos? O PLCE no Art. 32 § 4º garante aos Auditores-Fiscais um aumento do vencimento básico (de valor não especificado) a ser concedido em Jan/2016 (através da incorporação de 2.400 pontos convertidos em valor monetário ao vencimento básico) e outro a ser concedido em Jan/2017 (através da incorporação de 2.900 pontos convertidos em valor monetário ao vencimento básico). Lembrando que todo aumento do vencimento básico é automaticamente duplicado pela incidência da RDE e tem reflexos diretos nos valores de avanços e adicionais. Garante-se ainda (PLCE Art. 32 § 6º) um “bônus” de 2.000 pontos pro mês (novamente, não se sabe o valor do ponto) em caso de eventual superação das metas institucionais.
- O PLCE Art. 32 § 10 prevê ainda um novo quadro de funções gratificadas para o Auditor-Fiscal completamente diferente do recebido pelo restante dos servidores do Município. Enquanto que a FG 1 para todos hoje é R$ 197,80 (conforme Portal de Transparência), a FG 1 para o Auditor-Fiscal passa a ser de R$ 494,47, ou seja, um aumento de 250% em relação aos valores percebidos por quem ocupa função gratificada no restante do quadro dos servidores. Enquanto um servidor qualquer ocupando uma FG 8 estará recebendo R$ 860,00 um Auditor-Fiscal na mesma FG 8 estará recebendo R$ 2.149,80. Aqui também se garante um aumento deste valor em Jan/2016 (os índices serão multiplicados por 1,24) e em Jan/2017 (estes índices serão multiplicados por 1,29). O que significa dizer que, em Jan/2017 quem estiver ocupando uma FG 8 vai estar ganhando quase 2 GPFs por mês (1,96 GPFs para ser preciso).
- Ainda, o Art. 32 § 11 garante que todos os Auditores-Fiscais que já tiverem incorporado Funções Gratificadas, mesmo aposentados e pensionistas, terão seus valores revisados para os novos valores de FG estabelecidos.
- Uma das justificativas para o projeto de Lei é que, com ele, haverá um acréscimo de R$ 100.000.000,00 na arrecadação. Coincidentemente, neste final de ano a SMF divulgou dois projetos que estão sendo trabalhados há mais de 10 anos dentro da Secretaria: a Nota Fiscal Eletrônica, que tem expectativa de arredação de R$ 70.000.000,00 e o Recadastra Poa, que tem expectativa de arrecadação de R$ 30.000.000,00. Os dois projetos parecem dispensar a mudança proposta por Fortunati. (Políbio Braga)

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