quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Juiz quebra sigilo de todos os telefones de jornal do interior de São Paulo para tentar descobrir fonte de jornalista

O juiz Dasser Lettiere Jr, da 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto,  determinou a quebra do sigilo telefônico de todos os ramais da redação do jornal Diário da Região e do repórter Allan Abreu, indiciado sob suspeita de divulgar informações preservadas por segredo de Justiça. Não há segredo de Justiça para jornalista, conforme já resolveu o Supremo Tribunal Federal. Se um jornalista descobre uma informação, sua obrigação é a de publicar. A obrigação da manutenção do segredo de Justiça não alcança o jornalista, mas tão somente aqueles que são responsáveis pelo mesmo. O repórter do Diário da Região foi indiciado após publicar duas reportagens em maio de 2011 com dados obtidos por meio de escutas telefônicas feitas pela Polícia Federal na Operação Tamburutaca, que investiga um grupo de fiscais do Ministério do Trabalho que teria exigido propina para livrar empresários de multas trabalhistas. "Se imprescindível, como sustenta a autoridade policial, a obtenção de informações para apuração dos fatos, é de se deferir a ruptura do sigilo telefônico com a finalidade de obter os números de eventuais linhas pertencentes ao CPF do investigado, bem como em nome da empresa Publicidade Rio Preto Ltda/Diário da Região", afirma o despacho do juiz Lettiere Jr, de 27 de novembro. Em maio deste ano, o procurador Svamer Cordeiro negou pedido de arquivamento do processo e determinou que a Polícia Federal solicitasse à Justiça a quebra de sigilo telefônico do repórter e de todos os aparelhos registrados em nome do jornal, o que foi deferido seis meses depois. O Ministério Público Federal determinou também instauração de inquérito contra jornalistas da TV Tem, afiliada da Rede Globo em São José do Rio Preto, pelo vazamento do mesmo tipo de informação. No entanto, o juiz da 1ª Vara Federal de Rio Preto, Adenir Pereira da Silva, rejeitou e arquivou a denúncia. "Acho estranha a decisão de quebrar meu sigilo telefônico e de toda a redação do jornal, porque um mesmo caso já foi encerrado pela Justiça, em relação à TV Tem, e não haveria motivo para continuar essa investigação. Tenho certeza de que não vai dar em nada", disse Allan Abreu. Segundo o jornalista, entre a publicação da primeira e da segunda reportagem sobre a Operação Tamburutaca no Diário da Região, o procurador federal Alvaro Stipp o chamou informalmente para perguntar quem havia passado as informações para o jornal. Abreu diz que se negou a revelar a fonte e, cinco dias depois, publicou nova reportagem a respeito do caso. O procurador pediu então a abertura de inquérito para investigar o vazamento das informações e solicitou o indiciamento do jornalista. Segundo ele, Abreu "quebrou o segredo de Justiça sem autorização judicial" e "prejudicou" a investigação. O repórter, por sua vez, ponderou que as reportagens foram publicadas somente dois meses depois de a operação ter sido deflagrada. À época, o delegado federal José Eduardo Pereira de Paula disse que só havia indiciado o repórter por ordem do procurador. "Estou dentro de um sistema. Não é minha vontade que prevalece", afirmou. Se for aberto processo contra Allan Abreu, o jornalista pode ser multado e condenado a até quatro anos de reclusão. Abreu pediu liminar para anular o indiciamento. 

Nenhum comentário: