terça-feira, 2 de dezembro de 2014

Juiz e promotor vão passar por detector de metais

Por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), juízes e promotores serão submetidos a detectores de metais em varas, seções judiciárias, fóruns e tribunais de todo o País. A decisão foi tomada após o advogado Marcos Alves Pintar, de São José do Rio Preto, no interior paulista, protocolar um pedido de providência relativo contra o esquema de segurança da Subseção Judiciária da Justiça Federal da cidade. Especializado em direito previdenciário, Pintar se queixou do fato de magistrados, promotores, advogados públicos e servidores usarem uma porta de acesso lateral ao edifício sem qualquer controle, enquanto os advogados eram submetidos ao detector de metais na entrada principal. O julgamento da reclamação foi iniciado em março de 2013. “Existe um incômodo porque precisa ficar passando por essa situação constrangedora do detector de metais. Mas o que mais incomoda mesmo é não valer para todo mundo. É algo segregador”, afirmou Pintar. Os aparelhos foram instalados em prédios forenses em 2010 por determinação também do CNJ. O presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), o desembargador federal Fábio Prieto de Souza, declarou apoio à decisão do CNJ. “Não há razão para que, em São José do Rio Preto, os magistrados não se submetam ao detector de metais. Trata-se de simples critério de racionalidade”, afirmou Souza. O presidente da OAB-SP, Marcos da Costa, elogiou a decisão. Ele afirmou, em nota, que o órgão “sempre insistiu que submeter apenas advogados aos atuais procedimentos de revista feria o princípio de isonomia entre todos os agentes de Justiça, uma vez que não há hierarquia nem subordinação”. Ex-presidente da Associação Brasileira de Magistrados (AMB) e desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo, Henrique Nelson Calandra, afirmou que juízes e promotores não passam por detectores de metais porque têm direito de portar armas: “Não muda nada. É uma deliberação que agrada a alguns setores que acham que devem ser tratados igualmente. Mas o princípio da isonomia diz que situações desiguais devem ser tratadas de forma desigual".

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