sábado, 13 de dezembro de 2014

Ex-gerente da Petrobras negociou pagamentos em esquema operado por Youssef

Demitido em 2013, o ex-gerente de Comunicação da Diretoria de Abastecimento da Petrobras, Geovanne de Morais, intermediou a negociação de pagamentos no valor de R$ 1,795 milhão para a empresa Muranno Brasil Marketing por meio do esquema criminoso operado pelo doleiro Alberto Youssef. A negociação com a Muranno teve participação também de Silas Oliveira Filho, gerente de Comércio de Álcool e Oxigenados da Petrobras. Geovanne de Morais foi acusado de pagar fornecedores por serviços não realizados por Venina Velosa Fonseca, funcionária da Petrobras demitida em novembro após ter seu nome incluído no relatório da Comissão Interna de Apuração, que investigou irregularidades em contratos da refinaria Abreu e Lima. Os sócios da Muranno, Luciana Mantelmacher e Ricardo Marcelo Vilani, alegam que mantiveram negócios com a estatal sem contrato, todos relacionados a eventos de marketing da Fórmula Indy entre 2004 e 2008. A investigação ainda está em curso. Vilani afirmou que teria ficado com saldo a receber pelos serviços prestados na Fórmula Indy e que só recebeu em 2010 depois de conversar com Paulo Roberto Costa. O doleiro Alberto Youssef teria ficado encarregado de fazer os pagamentos e fez contato com Vilani. Os depósitos para a Muranno - R$ 815 mil e R$ 980 mil, ambos no dia 22 de dezembro de 2010 - foram feitos pela empresa Sanko Sider. Os sócios da Sanko Sider admitiram na Justiça que a empresa foi usada para repassar dinheiro de propina a pedido do Consórcio Nacional Camargo Corrêa. O nome da Muranno apareceu também nas planilhas feitas pela Sanko Sider, que recebia os pagamentos do consórcio e relacionava em planilha o que era "repasse" de propina. Aparentemente, a conta da Muranno não era controlada por Alberto Youssef, embora tenha recebido depósitos provenientes do suposto esquema criminoso. Os sócios da Muranno ingressaram com habeas corpus na Justiça no mês passado. O juiz Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal do Paraná, responsável pela investigação da Operação Lava Jato, extinguiu o pedido e argumentou que, até aquele monto, não havia qualquer indício de que os sócios da Muranno poderiam ser presos. "A mera existência de investigação criminal que, nas circunstâncias, se justifica, não é causa suficiente para habeas corpus", observou Moro. 

Nenhum comentário: