sexta-feira, 28 de novembro de 2014

Uma pergunta a José Eduardo Cardozo: o senhor acredita mais em homens que tornam virtuosos os sistemas ou em sistemas que tornam corruptos os homens, ministro?

Os leitores são testemunhas de quantas vezes alertei aqui para um absurdo que está em curso no Supremo. A OAB, Ordem dos Advogados do Brasil, patrocinou uma ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra a lei que permite que empresas façam doações a partidos políticos. Proibição total, sem exceção! Uma maioria temporária já se formou a favor da tese absurda. A votação só não foi concluída, e com um resultado desastroso, porque o ministro Gilmar Mendes pediu vista, sem data para retomar o julgamento. Por enquanto, segue tudo como está. Sim, este blog acredita que é preciso estabelecer um limite para as doações privadas. Não parece razoável que 10 empresas respondam por 61,5% de tudo o que os partidos arrecadaram legalmente. Proibir, no entanto, as doações incorre em várias agressões, entendemos, à ordem democrática e à lógica.

Comecemos pela lógica. Não se proíbem doações legais para tentar conter as doações ilegais. Seria como proibir o consumo de tabaco para conter o tráfico de cocaína e maconha. A única consequência de uma medida estúpida como essa seria fortalecer o tráfico, que passaria a ter o monopólio também da venda de tabaco. Se hoje se estima que parcela considerável das doações é feita por baixo dos panos, mesmo sendo permitidas, se e quando forem proibidas, então vai aumentar exponencialmente a doação ilegal. Mais: o financiamento púbico ou privado de campanha, e a sua forma, tudo isso é matéria que diz respeito ao Congresso Nacional e tem de ser debatida no âmbito de uma reforma política. O Supremo não foi feito para legislar. O Supremo é um tribunal constitucional, com funções adicionais e excepcionais na área penal — infelizmente, note-se à margem, ele tem se ocupado mais disso do que seria saudável, o que é um mau sinal. Mas voltemos ao ponto: não se pode entregar a 11 juízes a tarefa de reformar o sistema político-eleitoral. Essa é uma atribuição da sociedade. E a voz da sociedade, com toda a sua diversidade, é o Parlamento.
Igualmente falaciosas são as teses que asseguram que a sem-vergonhice que se instalou na Petrobras deriva da doação de empresas privadas a campanhas eleitorais. Essa, infelizmente, é a tese do PT, tanto da ala majoritária como da corrente Mensagem ao Partido, à qual pertence José Eduardo Cardozo, ministro da Justiça, por exemplo. Eu lamento muito que um ministro da Justiça, pré-candidato, dizem a uma vaga no Supremo — mas confio no Senado brasileiro para impedi-lo —, sustente a falácia de que é legislação que torna corruptos os homens. Ora, se querem impedir corrupção na Petrobras, por exemplo, parece-me que impedir que um partido indique o diretor de Serviços pode ser muito mais eficiente do que proibir a doação de campanha.
Felizmente, parece que o bom senso começa a fazer fruto. Em debate ocorrido no XII Congresso Brasiliense de Direito Constitucional, promovido pelo Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), Michel Temer, vice-presidente da República, do PMDB; o tucano José Serra, senador eleito de São Paulo pelo PSDB, e José Antônio Dias Toffoli, ministro do Supremo e presidente do Tribunal Superior Eleitoral, reconheceram que a simples proibição de doação de empresas privadas a campanhas traria mais malefícios do que benefícios. Toffoli, diga-se, parece, saudavelmente, ter mudado de idéia, esboçando uma opinião diferente da que foi manifestada, até agora, no Supremo. Enquanto o julgamento não é encerrado, ministros podem mudar o seu voto. 
De resto, note-se: as empresas fazem parte, sim, do conjunto de relações sociais e devem ter compromisso com a cidadania. Não há mal nenhum que façam doações a campanhas eleitorais. O que se tem de coibir, com leis mais duras, claras e efetivas, é a mercantilização do apoio. E lembro, finalmente, a José Eduardo Cardozo: acredito mais em homens que tornam virtuosos os sistemas do que em sistemas que tornam corruptos os homens, ministro! Por Reinaldo Azevedo

Nenhum comentário: