sábado, 8 de novembro de 2014

TCU aponta roubalheira de R$ 91 milhões na obra da Rodovia do Parque

Enquanto o governo da petista Dilma Rousseff prepara uma ampliação em 18,7 quilômetros da BR-448, toda a extensão de 22,3 quilômetros já construídos está sob suspeita de roubalheira, pelo superfaturamento, conforme o Tribunal de Contas da União. A pavimentação e implantação da estrada, conhecida como Rodovia do Parque, está entre as quatro obras que tiveram a paralisação recomendada pelo TCU no Fiscobras 2014 – relatório divulgado na quarta-feira com 102 auditorias no País, entre julho de 2013 e junho deste ano. E a estrada é uma droga, uma porcaria de grande porte. Antes de completar um ano, já está em frangalhos, exigindo reformas por todo lado. Ou seja uma obra de engenharia que é um lixo. A corte apontou indícios de irregularidade grave, com sobrepreço por itens pagos em duplicidade, preços excessivos frente ao mercado, reajustamento irregular e quantitativo inadequado. Conforme acórdão do Tribunal de Contas da União no processo que discute as falhas apontadas em auditoria, foi identificado superfaturamento em 11 tipos de serviços oferecidos nos contratos dos lotes 1, 2 e 3 da estrada. O potencial dano ao erário no valor total é superior a R$ 91 milhões. A BR-448 foi inaugurada em 22 de dezembro do ano passado. As classificações de falhas ou irregularidades são as definidas pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. A Rodovia do Parque foi classificada no pior nível, com indícios de irregularidade grave com recomendação de paralisação (IG-P). Nestes casos, o Congresso Nacional pode decidir pela suspensão da execução física, financeira e orçamentária de contratos, convênios ou editais de licitação. Como a BR-448 já foi concluída, não há mais o que paralisar. Conforme o TCU, mesmo assim é possível que a recomendação da corte tenha efeito. Caso o Congresso decida acatar o relatório, ficariam impedidos, por exemplo, o pagamento de valores que as empresas executoras da obra viessem a questionar. Também há a possibilidade de cobrança de valores pagos indevidamente, seja do governo, por meio do Departamento Nacional de Infraestrutura e Transporte (Dnit), ou dos consórcios que realizaram os três lotes sob suspeita (Sultepa/Toniollo Busnello, Construcap/Ferreira Guedes e Queiroz Galvão/OAS/Brasília Guaíba). Para isso, contudo, o processo que apura os indícios de superfaturamento precisaria chegar à fase de Tomada de Contas Especial. As irregularidades foram apontadas em 2012 e, atualmente, o processo aguarda o julgamento de recursos. As fiscalizações ocorrem desde 2011. O DNIT informou que, assim como as empresas que executaram os contratos, já contestou os indícios, com a obra ainda em andamento. No dia 24 de outubro, o governo da petista Dilma lançou a licitação para ampliá-la até Portão. As propostas serão abertas em 9 de dezembro. As empresas escolhidas serão responsáveis pelo prolongamento de 18,7 quilômetros que tem início no km 6,5, em Esteio, e seguirá até o município do Vale do Sinos. Após a assinatura do contrato, a empresa terá três anos e oito meses para executar a obra, que deve começar em 2016. Evidentemente que essas empresas apontadas no relatório deveriam ser impedidas de concorrer. A construção de outros oito quilômetros, até Estância Velha, vai depender de outra licitação, que está em fase de estudos. O relatório do Fiscobras 2014, consolidado pelo ministro do TCU Bruno Dantas, será encaminhado para apreciação no Congresso, que decide se acata ou não o parecer da corte.
OS APONTAMENTOS DO TCU
Lote 01 - Contrato 484/2009
- Consórcio: Sultepa/Toniollo Busnello
- Trecho: do quilômetro zero ao 9,14.
- Valor do contrato: R$ 236.381.587,97
- Indício de superfatumento: R$ 10,7 milhões
Lote 02 - Contrato 491/2009
- Consórcio: Construcap/Ferreira Guedes
- Trecho: do quilômetro 9,14 ao 14,44.
- Valor do contrato: R$ 214.276.462,69
- Indício de superfaturamento: 23,7 milhões
Lote 03 - Contrato 492/2009
- Consórcio: Queiroz Galvão/OAS/Brasília Guaíba
- Trecho: do quilômetro 14,44 ao 22,34.
- Valor do contrato: R$ 553.764.370,22
- Indício de superfaturamento: 56,6 milhões
Total do potencial de superfaturamento: R$ 91.129.974,15

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