segunda-feira, 10 de novembro de 2014

Procuradoria pede prisão preventiva do bandido petista mensaleiro Pizzolato na Itália

O Ministério Público Federal em Lages (SC) denunciou o ex-diretor do Banco do Brasil, o bandido petista mensaleiro Henrique Pizzolato, à Justiça Federal na semana passada por falsidade ideológica ao ter ter fraudado o documento de seu irmão, falecido em 1978. No documento, encaminhado à Justiça Federal na última quinta-feira, 6, o Ministério Público Federal pede imediatamente a prisão preventiva de Pizzolato na Itália por meio do tratado de cooperação judiciária que o Brasil mantém com o país. Na denúncia feita pelo procurador Nazareno Jorgealém Wolff é descrito como Pizzolato começou o processo de falsificação dos documentos de seu parente já em 2007, quando a denúncia do Mensalão do PT foi aceita no Supremo.
PIZZOLATO

“Assim, durante a instrução do processo criminal a que respondia, e já prevendo o risco de ser condenado à perda da liberdade, ele praticou, premeditada e artificiosamente, uma série de atos ilícitos com o objetivo de, no caso de condenação e inclusão de seu nome em listas de procurados, evadir-se do País e furtar-se à aplicação da lei penal”, afirma o procurador na denúncia, na qual são descritos os locais, as datas e o modo como o ex-diretor conseguiu recriar os documentos de seu falecido irmão. Em uma das ocasiões descritas no documento, ao solicitar seu passaporte, Pizzolato teria informado que trabalhava na construção civil. O ex-diretor, contudo, foi funcionário de carreira do Banco do Brasil e sindicalista e atualmente está aposentado. Com os documentos falsos, Pizzolato obteve o passaporte italiano que lhe permitiu fugir do Brasil e ingressar na Itália após sua condenação no Mensalão do PT. O ex-diretor é acusado de ter praticado o crime sete vezes e ainda ter utilizado estes documentos ao menos doze vezes nos Estados de Santa Catarina, São Paulo e Rio de Janeiro. O procurador pede a imediata decretação da prisão do bandido petista mensaleiro Henrique Pizzolato, amparado no artigo 312 do Código de Processo Penal, para “garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”. Nazareno Jorgealém invoca o escândalo do Mensalão do PT. Ele destaca a “evidente e extrema capacidade ardilosa do acusado (Pizzolato) em traçar e executar planos de dissimulação e fuga, eis que, dentre todos os condenados no rumoroso caso do Mensalão do PT, ele é o único a que o sistema de persecução brasileiro não consegue alcançar, estando hoje em plena liberdade em território italiano onde somente conseguiu chegar graças a série de delitos que são objeto desta acusação, sob o nome de ‘Celso Pizzolato’”. O procurador considera que “caso sua (de Pizzolato) extradição seja deferida por aquele país (Itália), ou caso ele deixe voluntariamente a República Italiana em razão dos processos que lá também responde, certo é que empreenderá outros esforços para furtar-se a responder ao feito, em pleno desprezo para com o Brasil, suas leis e seu Poder Judiciário”. O Ministério Público Federal pede que o nome do condenado do Mensalão do PT seja mantido na difusão vermelha da Interpol, a Polícia Internacional. “Por tais razões, tem de ser mantida ativa a disposição em fazê-lo responder, sendo necessária portanto a decretação da prisão preventiva e a expedição de mandado para que seu nome seja mantido nas listas de procurados na esfera internacional. Do contrário, tendem esses crimes todos a restarem impunes e as instituições públicas brasileiras, pelas quais manifesta desprezo, a atuarem inocuamente". A denúncia será apreciada pela juíza federal em Lages, Giovana Cortez.

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