sábado, 1 de novembro de 2014

Justiça condena Marcos Valério e sócios a pagar multa milionária ao Banco do Brasil

Condenado do mensalão, Marcos Valério desembarca no hangar da PF em Brasilia

A 7ª Vara Cível de Brasília condenou o empresário Marcos Valério, operador do esquema do Mensalão do PT, seus antigos sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach, e a DNA Propaganda, a pagarem cerca de 4 milhões de reais ao Banco do Brasil e ao fundo Visanet, responsável pela promoção de cartões de crédito da bandeira Visa. No processo, o juiz Ruitemberg Nunes Pereira alega que Marcos Valério, preso em Minas Gerais, e seu grupo, recorreram à Justiça “por má-fé” ao tentar cobrar pelo pagamento de serviços de publicidade não prestados. Na ação de cobrança ajuizada pela DNA e seus sócios contra o banco público e a Visanet, Marcos Valério e a agência de publicidade contestavam a rescisão unilateral de um contrato de publicidade firmado em setembro de 2003 e exigiam que a Justiça garantisse o pagamento de uma dívida calculada em 12,9 milhões de reais. Em sua defesa, o Banco do Brasil negou estar inadimplente e argumentou que o Tribunal de Contas da União constatou uma série de irregularidades praticadas pela DNA durante a execução do contrato, o que teria resultado na apropriação indevida de 18,5 milhões de reais. Também no processo, a Visanet alegou, por exemplo, que a DNA Propaganda não comprovou que prestou os serviços de publicidade contratados. Em sua decisão, o juiz destacou que a relação entre a DNA e a Visanet foi analisada no julgamento do Mensalão do PT pelo Supremo Tribunal Federal e disse que “ficou demonstrado nos autos da Ação Penal 470, sob a firme relatoria do eminente Ministro Joaquim Barbosa, que tais serviços não foram efetivamente prestados, circunstância que ensejou a condenação de (...) Marcos Valério Fernandes de Souza nas penas dos crimes de peculato e corrupção ativa”. “Não satisfeita com o montante milionário de recursos públicos parasitados do BB, acumulados por seus sócios e controladores ao longo da ilícita e, indevidamente, prorrogada vigência contratual, a autora decidiu ainda, em verdadeira afronta à dignidade do Poder Judiciário, propor a presente ação de cobrança, cujo ajuizamento constitui não apenas um acinte ao conjunto da sociedade brasileira, especialmente àqueles que mantêm relações com as instituições financeiras, como também um menoscabo absoluto a todas as instituições públicas brasileiras competentes para a análise das ilicitudes civis, administrativas e penais”, declarou o magistrado. Em agosto de 2012, o Supremo Tribunal Federal condenou o ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato, Marcos Valério e seus sócios, por terem participado do desvio de mais de 70 milhões de reais da instituição financeira por meio do fundo Visanet, e de um montante que as agências de publicidade eram obrigadas a devolver à instituição financeira. Os crimes atribuídos pela maioria dos ministros a Pizzolato foram de corrupção passiva e peculato. Aos publicitários, corrupção ativa e peculato. Para o Ministério Público, o chamado núcleo publicitário da denúncia embolsou 2,9 milhões de reais em bônus de volume, uma gratificação paga pelos veículos de comunicação a anunciantes e que, por contrato, deveria retornar aos cofres do Banco do Brasil. Também no esquema do valerioduto, outros 73,8 milhões de reais foram pagos pelo banco público à agência de publicidade DNA, de Marcos Valério, sem que houvesse comprovação de qualquer serviço prestado. Parte dos pagamentos foi justificada com notas fiscais frias. Nada menos que 80.000 notas fiscais falsas.

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