domingo, 2 de novembro de 2014

ESCÂNDALO DO LIXO SUPERFATURADO DA CIDADE DE SÃO GONÇALO NO RIO DE JANEIRO

São Gonçalo é um município do Estado do Rio de Janeiro, no Brasil, com população é de 1.031.903 habitantes, e lá tem lixo, muito lixo, como em todas as cidades do Planeta Terra. Em maio de 2009, o governo da prefeita Aparecida Panisset (PDT) contratou a Construtora Marquise S/A para fazer a coleta do lixo da cidade, no lugar da empresa Serviflu Limpezas Urbanas e Industriais Ltda. Quando apresentou a empresa cearense, a prefeita Aparecida Panisset declarou que a Construtora Marquise SA “chegava à cidade para prestar serviços emergenciais, durante seis meses, até que uma licitação fosse aberta e conclusa”, ou seja, o contrato era sem licitação pública. Passados 613 dias,  a Marquise ainda operava sob a gestão da emergência no lixo. Finalmente, em 01/02/2011, a prefeitura de São Gonçalo, ainda no governo da prefeita Aparecida Panisset, assinou o Contrato nº 001/2011 com a   Marquise no valor total de R$ 96.264.000,00, pelo prazo de 30 meses para coleta do lixo e varrição de ruas da cidade fluminense. O governo da prefeita Aparecida Panisset (PDT) acabou em 31 de dezembro 2012 e, no dia seguinte, 1º de janeiro de 2013, assumiu o prefeito Neilton Mulim da Costa (PR), que nos primeiros dias já enfrentava uma crise no lixo da cidade de São Gonçalo, decorrente da gestão anterior. Havia lixo em todos os cantos da cidade fluminense. A Marquise e a prefeitura de São Gonçalo travavam, desde agosto de 2012, uma batalha sobre uma suposta dívida de R$ 14.000.000,00 decorrente de serviços de limpeza urbana que teriam sido realizados na cidade. Por conta desse suposto débito, a Marquise, de forma unilateral, reduziu o número de funcionários em operação na varrição e na coleta do lixo, a qual passou a ser feita apenas uma vez por semana, gerando o caos e, por consequência, o descumprimento contratual firmado com o município de São Gonçalo. É o terrorismo do lixo. Deixa-se a cidade suja para que a população cobre do prefeito e esse, apavorado com o caos no lixo, acaba cedendo ao pagamento da suposta dívida. Em 25/01/2013, o prefeito Neilton Mulim (PR) tomou uma atitude e rescindiu o contrato nº 001/2011 decorrente da Concorrência Pública nº 010/2009/SEMIURB, constante no Processo Administrativo nº 24.433/2009.
A prefeitura notificou a Marquise e a multou em R$ 234.421,60, conforme publicação no Diário Oficial de 26 de janeiro de 2013.


Tal decisão teria de vir acompanhada da “Declaração de Inidoneidade”, por falta de cumprimento contratual com o município de São Gonçalo e danos ao erário. Mas, como veremos adiante, tal “declaração” nunca foi formalizada. A “Declaração de Inidoneidade” é uma sanção administrativa e tem respaldo na previsão normativa do Art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993: "Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções: [...] IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior". Ora, não há qualquer dúvida de que a empresa colocou em prejuízo o erário e a população. O dano aos cofres públicos deveria ter sido calculado e cobrado. Mas, não foi o que aconteceu. O governo do prefeito Mulim, além de não ter feito uso da “Declaração de Inidoneidade”, pelo descumprimento contratual e do prejuízo aos cofres públicos (acabou contratando duas outras empresas privadas por preço superior ao praticado pela Marquise), deixou de promover uma auditoria para identificar o valor causado ao erário do município de São Gonçalo. Sai uma empresa privada e entram outras duas. Em substituição à Marquise, que operava no regime de emergência, assumiu, também sem licitação pública, por seis meses, a empresa Terra Tec Ambiental e Saneamento Ltda, que cobrou R$ 2.243.000,00 por mês para realizar emergencialmente a coleta do lixo. Para o serviço de varrição de ruas de São Gonçalo, o governo Mulim contratou a empresa Comercial Rio 2009 Serviços Terceirizados Ltda – ME pelo valor de R$ 1.200.000,00 mensais, também de forma emergencial. As empresas privadas Terra Tec e Comercial Rio 2009 cumpriram os seis meses de contrato emergencial com a prefeitura de São Gonçalo. E surge a seguir uma inacreditável contratação de empresa de lixo. Em 24 de junho de 2013, o prefeito Neilton Mulim promoveu uma inacreditável contratação emergencial, sem licitação pública, para a coleta de lixo de São Gonçalo e demais serviços de limpeza pública.


Quem foi contratada? Nada mais, nada menos, do que a Construtora Marquise, aquela que deveria ter sido declarada inidônea e impedida de concorrer em licitações e contratar com o serviço público. Aquela que o prefeito Mulim declarou que vinha fazendo um péssimo serviço de limpeza urbana da cidade de São Gonçalo e que não cumpria o contrato firmado na gestão anterior. A Construtora Marquise foi novamente contratada sem licitação pública dessa vez pelo montante multimilionário total de R$ 22.235.000,00, por um prazo de seis meses. A parcela mensal chegava a R$ 3.705.000,00, valor esse bastante superior aos preços praticados com a Terra Tec e a Comercial Rio 2009” e pela própria Marquise quando afastada em janeiro de 2013. Ao mesmo tempo em que se desenvolvia o contrato emergencial, o prefeito Neilton Mulim decidiu promover uma nova concorrência pública nos moldes da Lei das Licitações. A Concorrência Pública n° 012/2013 CP – Processo nº 51.571/2013, para coleta de lixo e transporte ao destino final. Estamos em novembro de 2014. Transcorreram até aqui 497 dias de emergência no lixo em relação a data da contratação da Marquise, e o governo do prefeito Neilton Mulim (PR) vem mantendo essa empresa operando os serviços de limpeza urbana da cidade de São Gonçalo de forma emergencial. E a “nova licitação” acaba de ir para o lixo. Em sessão realizada na última quinta-feira, dia 30/10/2014, o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro considerou “ilegal” e determinou a “anulação” da concorrência pública do lixo realizada pela prefeitura de São Gonçalo.


O Tribunal de Contas de Estado encontrou um “sobrepreço” no montante multimilionário de R$ 16.789.526,64 na licitação e quer que o edital seja anulado. A Corte de Contas fluminense afirma que o preço ofertado pela Marquisa, empresa “vencedora” do certame, está acima do que deveria ser praticado. Levantamento divulgado pelo tribunal informa que o serviço prestado pelo período de dois anos, deveria custar R$ 92.402.430,72 (noventa e dois milhões e quatrocentos e dois mil e quatrocentos e trinta reais e setenta e dois centavos). A Marquise apresentou o valor de R$ 109.191.957,36. Coincidentemente, o valor supostamente devido pela prefeitura de São Gonçalo à empresa Marquise, de R$ 14.000.000,00 (quatorze milhões de reais), acumulados durante o governo da prefeita Aparecida Panisset (PDT), e não reconhecido pelo seu sucessor, quando devidamente reajustado em 2014 chega ao montante total do sobrepreço encontrado pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro. É evidente que aí existe uma grosseira trampa e que o novo prefeito já entrou na velha e conhecida dança do lixo.  

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