terça-feira, 28 de outubro de 2014

PSB terá que devolver mais de R$ 1 milhão em São Paulo

Seguindo parecer da Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo, o Tribunal Regional Eleitoral, na sessão desta terça-feira, 28, reprovou a prestação de contas do Diretório Estadual do Partido Socialista Brasileiro (PSB), referente à campanha das eleições de 2010. Com isso, o partido foi condenado à suspensão do repasse das cotas do fundo partidário pelo período de doze meses. A decisão ainda impôs a intimação do partido para recolhimento da quantia de R$ 1,026 milhão ao Tesouro, tendo em vista regra que impõe devolução à União dos gastos irregulares de recursos do Fundo Partidário, ou no caso de ausência de sua comprovação. As medidas foram determinadas após as contas do PSB apresentarem “diversas irregularidades”, segundo a Procuradoria Eleitoral. O Diretório Estadual do PSB em São Paulo não apresentou extrato de conta bancária específica para as eleições desde sua abertura até 30 de junho, bem como entre os dias 5 de novembro e o encerramento da conta, no dia 8 de novembro, informa a Procuradoria. O Diretório também omitiu receita em sua prestação de contas. Foi verificada também a falta de trânsito de recursos pela conta bancária específica da campanha. Além dessas irregularidades, houve divergência de CNPJ de um doador, bem como de identificação de alguns doadores. Também se constatou a ocorrência de gastos de natureza não eleitoral e omissão de despesas no montante de R$ 181.968,50. Outras irregularidade observadas foram a ausência de identificação do montante de R$ 896.560,00, provenientes do diretório estadual do partido, a omissão de despesa de campanha em relação a bens e serviços e ausência de comprovação da regularidade dos gastos eleitorais, realizados com a receita de R$ 1.026.000,00, provenientes do Diretório Nacional do PSB. O procurador regional eleitoral substituto Paulo Thadeu Gomes da Silva, em sua manifestação, asseverou a gravidade das irregularidades do partido, como omissão de receita, ocorrência de gastos de natureza não eleitoral e omissão de despesa de campanha em relação a bens e serviços. O procurador ressaltou que o Tribunal “já se manifestou pela desaprovação das contas em caso semelhante”.

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