quinta-feira, 2 de outubro de 2014

Justiça Federal determina que apenas autoridades federais conduzam investigações sobre queda do jatinho que matou Eduardo Campos

A Justiça Federal estabeleceu que apenas autoridades federais atuem na investigação sobre a prática de possíveis crimes relacionados ao acidente aéreo ocorrido em Santos em 13 de agosto, que matou o candidato à Presidência da República, Eduardo Campos (PSB). A decisão determinou que o inquérito da Polícia Civil de São Paulo passe a integrar o procedimento já conduzido pelo Ministério Público Federal em Santos, em conjunto com a Polícia Federal. A ordem atende a um pedido do Ministério Público Federal e garante o cumprimento da Constituição. A Carta Magna prevê que a navegação aérea é um serviço público federal, explorado pela União diretamente ou mediante permissões e concessões. Além disso, fixa entre as atribuições dos juízes federais o julgamento de crimes praticados em detrimento de bens, serviços ou interesses da União. Portanto, a apuração sobre eventuais delitos que teriam levado ao acidente deve se concentrar na esfera federal. O inquérito das autoridades estaduais já foi remetido ao procurador federal Thiago Lacerda Nobre, que está analisando o conteúdo. O procedimento havia sido instaurado logo após a queda do jato Cessna 560XL prefixo PR-AFA no bairro do Boqueirão. O acidente causou a morte dos sete ocupantes da aeronave, entre eles o ex-governador de Pernambuco e então candidato à presidência da República Eduardo Campos. Nobre também é responsável pelo procedimento cível que visa, entre outros fatores, à reparação de danos às famílias das vítimas e aos proprietários dos imóveis avariados no entorno do local do acidente. O procurador aguarda resposta da companhia de seguros que emitiu apólice de R$ 144,2 milhões referente ao jato. O documento teria validade até 4 de dezembro de 2014. Ele quer saber detalhes sobre a vigência do seguro, valores para a cobertura em razão de danos a terceiros e se já houve algum comunicado de sinistro ou pedido para recebimento de indenização.

Nenhum comentário: