sexta-feira, 31 de outubro de 2014

CMN altera conceito de risco de exposição de bancos a empresas controladas pela União

O Conselho Monetário Nacional alterou o conceito de exposição dos bancos às empresas controladas pela União eliminando o parâmetro do risco conjunto dessas companhias e autorizando as instituições financeiras a adotar uma análise de risco que avalie se há dependência econômica entre essas firmas. A alteração aprovada pelo CMN, por meio da resolução 4.378, e anunciada nesta quinta-feira visa adequar as regras brasileiras ao padrão da regulamentação internacional sobre esse tema. "O que se faz agora é verificar efetivamente o risco e o comportamento dessas empresas. Faz-se uma análise um pouco mais detalhada para verificar se há dependência econômica entre as empresas", explicou o chefe do Departamento de Regulação Prudencial e Cambial do Banco Central, Caio Ferreira. O limite de exposição dos bancos - seja em crédito, ações, derivativos - a clientes pessoas jurídica é de 25%, conforme regras do Comitê de Basiléia. No caso brasileiro, segundo informou Ferreira, os bancos possuem uma exposição inferior ao limite de 25% ao risco das companhias controladas pela União. "Só faz sentido fazer a soma do risco de crédito de uma empresa com outra se elas tiverem uma correlação de atividade. Se estão atuando em setores diferentes, o fato de haver um problema em uma não significa que a outra terá. Então, nesse caso, não haverá soma do risco de exposição", comentou.

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