terça-feira, 2 de setembro de 2014

TRE BARRA CANDIDATURA DE LUIZ MOURA, O DEPUTADO PETISTA INVESTIGADO POR LIGAÇÃO COM O PCC

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) barrou na segunda-feira a candidatura do deputado estadual Luiz Moura (PT), investigado pelo Ministério Público por ligação com a facção criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). No auge de uma greve-surpresa de motoristas e cobradores de ônibus que travou São Paulo em junho, veio a público a informação de que Luiz Moura havia sido flagrado por policiais em uma reunião com sindicalistas na garagem de uma cooperativa na qual também estavam dezoito membros do PCC. Policiais do Departamento Estadual de Investigações Criminais (Deic) apuravam os ataques incendiários a ônibus na cidade.

Em agosto, o Diretório Estadual do PT aprovou a expulsão de Moura, mas a decisão partidária foi suspensa porque o parlamentar recorreu ao Diretório Nacional, que ainda não emitiu parecer sobre o caso.
Na segunda-feira, o plenário do TRE-SP indeferiu por unanimidade – 5 votos a 0 – o registro de candidatura do deputado estadual, que acompanhou o julgamento na plateia. A Justiça constatou inconsistências na documentação apresentada por Moura, como diferenças entre a assinatura no RG dele e a que consta na declaração de bens, documento do qual Moura omitiu a posse de um posto de gasolina avaliado em 300.000 reais, conforme o site de VEJA revelou. A procuradoria eleitoral também contestou o fato de o deputado não ter sido escolhido na convenção do partido para concorrer a um segundo mandato. À época do encontro, em junho, Moura estava suspenso por sessenta dias e por isso não participou da convenção estadual.
No entendimento da desembargadora Diva Malerbi, o principal motivo que sustentou a impugnação é o fato de o deputado não ter participado da convenção do diretório paulista, que lançou as candidaturas dos candidatos ao Executivo e Legislativo em São Paulo. Ela ainda lembrou que na convenção foi homologada a candidatura de Iduigues Martins, que concorre a uma vaga na Assembleia Legislativa com o mesmo número usado por Moura. “A jurisprudência do TSE vai no sentido que a escolha por convenção partidária é um quesito indispensável ao deferimento da candidatura”, disse a juíza eleitoral.
Além disso, ela declarou em seu voto que o deputado não entregou toda documentação necessária para o TRE e que é impossível alguém se candidatar sem partido, uma vez que o deputado foi expulso do diretório paulista do PT. Os outros quatro desembargadores seguiram o seu voto e decidiram pela impugnação.
O advogado de Luiz Moura, João de Oliveira, disse que a decisão do TRE foi “equivocada” e que vai apelar na Justiça Comum para reverter o indeferimento. “Claramente o TRE não acatou a decisão da Justiça comum”, disse o advogado, referindo-se à liminar concedida no TJ que reconhecia os efeitos da convenção com a condição de que Moura pudesse concorrer nas eleições deste ano.
Logo após a decisão, o parlamentar retirou-se rapidamente do tribunal e disse que se sentiu injustiçado pelo PT, que o suspendeu e entregou o seu número – 13.800 – para outro candidato a deputado estadual, Iduigues Martins. O advogado de Moura disse que vai recorrer da decisão na Justiça comum para tentar manter sua candidatura à reeleição na Assembleia Legislativa.

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