quinta-feira, 4 de setembro de 2014

SUPREMO REJEITA RECURSO DE YEDA CRUSIUS E ELA VOLTA A SER RÉ POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA NO PROCESSO DA OPERAÇÃO RODIN

Em votação unânime, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal negou provimento, nesta terça-feira (2), a agravo regimental interposto pela ex-governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius. Em junho, o relator, ministro Celso de Mello, determinara o arquivamento de ação cautelar em que Yeda Crusius pretendia obter liminar para suspender ação por improbidade administrativa ajuizada contra ela na Justiça Federal de Santa Maria (RS), na Operação Rodin. Pré-candidata à Câmara Federal pelo PSDB, a ex-governadora alegou então que poderia vir a sofrer “danos irreparáveis desnecessariamente, pela repercussão política, social e econômica da causa”. O pedido de Yeda Crusius se baseou no entendimento de acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, segundo o qual a Lei de Improbidade Administrativa não se aplica a agentes políticos porque, nessa condição, eles não respondem por improbidade, apenas por crime de responsabilidade. Ao determinar o arquivamento do pedido, o ministro entendeu que, se fosse acolhida a pretensão cautelar, “transgrediria o dogma republicano da responsabilização dos agentes públicos”. Segundo Celso de Mello, o acolhimento do pedido “tornaria a demandante imune a qualquer responsabilização, pois, já não mais titularizando o madato de Governador do Estado, não seria possível instaurar-se, contra ela, o concernente processo de ‘impeachment’” e, se admitida a tese sustentada, também não incidiria a Lei 8.249/92, “eis que a autora, ex-Governadora de Estado, é categorica ao pretender a sua não sujeição à disciplina estabelecida no diploma legislativo que dispõe sobre improbidade administrativa”. A Procuradoria-geral da República deu parecer pelo desprovimento do agravo, por entender que a requerente não mais detém mandato de governadora, daí porque não pode responder por crime de responsabilidade, pois não há concomitância aparente de regimes de fiscalização político-administrativas. (Frederico Vasconcelos)

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