terça-feira, 19 de agosto de 2014

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA OBRIGA A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL A FORNECER EXTRATOS DO FGTS DESDE A CRIAÇÃO DO FUNDO

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que a Caixa Econômica Federal é obrigada a fornecer extratos das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de qualquer período. O banco estatal já fornecia esse tipo de informação para as contas criadas a partir de 1990, quando passou a ser a única instituição gestora do fundo. Agora, a Justiça o obriga a disponibilizar os extratos mesmo para as contas criadas antes desse ano. O FGTS foi instituído em 1966. Vinte anos depois, com a extinção do Banco Nacional de Habitação (BNH), a Caixa Econômica Federal passou a ser a maior administradora do fundo, mas foi apenas em 1990 que conseguiu centralizar as quase 130 milhões de contas do FGTS que estavam distribuídas em 76 bancos. "A CEF é responsável pelo fornecimento dos extratos das contas individualizadas vinculadas ao FGTS dos trabalhadores participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, inclusive para fins de exibição em juízo, independentemente do período em discussão", diz o texto da súmula 514, da primeira seção do Superior Tribunal de Justiça, publicada ontem no Diário Oficial da União. São poucas as contas criadas antes de 1990, cerca de 2 mil.

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