quinta-feira, 14 de agosto de 2014

STJ MANTÉM DECISÃO QUE CONDENA O BANCO DO BRASIL A PAGAR PERDAS DO PLANO VERÃO

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que todos correntistas do Banco do Brasil que tinham saldo na caderneta de poupança com aniversário na primeira quinzena de janeiro de 1989, período do Plano Verão, têm direto a cobrar a correção monetária. Na quarta-feira (13), por unanimidade, os ministros da Segunda Seção reconheceram que poupadores de todo o País podem recorrer à Justiça individualmente para executar a decisão proferida a favor dos poupadores em uma ação coletiva do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec). Apesar da decisão favorável aos correntistas ter transitado em julgado em outubro de 2009, havia dúvidas sobre a abrangência da decisão, tomada pela Justiça Federal em Brasília. A defesa do Banco do Brasil alegou que a decisão tem validade somente para correntistas do Distrito Federal. Em nota, o Idec comemorou a decisão.

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