sexta-feira, 29 de agosto de 2014

PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA DÁ PARECER CONTRA INVESTIGAÇÃO DO MINISTRO DO TRABALHO

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, emitiu parecer contra a abertura de inquérito no Supremo Tribunal Federal para investigar o ministro do Trabalho, Manoel Dias, por suposta fraude em licitações. O parecer ainda terá que ser analisado pela ministra Rosa Weber, relatora da investigação. Geralmente, quando a Procuradoria opina pelo arquivamento, o Supremo encerra o inquérito. A Polícia Federal enviou ao Supremo indícios de envolvimento de Manoel Dias com entidade de Santa catarina que firmou convênio com o ministério e teria subcontratado empresas para realizar serviços sem licitação. Segundo o processo, testemunhas citaram a atuação do ministro em esquema para empregar militantes do PDT como funcionários fantasmas na mesma entidade. Em documento enviado ao Supremo, Janot afirma que não há elementos para prosseguimento de inquérito na Corte sobre a atuação do ministro no episódio. "Da análise dos elementos dos autos, especialmente dos trechos dos depoimentos acima transcritos, embora revelem uma possível ingerência de Manoel Dias em organização não governamental envolvida em irregularidades na execução de convênios firmados com a União por seus ministérios, conforme noticiado pela Controladoria Geral da União, não apontam, de modo minimamente seguro, para o seu envolvimento em tais irregularidades", disse Janot. Na avaliação do procurador, "do que revelado até aqui, não há outros elementos de eventuais práticas criminosas" por parte de Manoel Dias. Janot pediu que a investigação seja remetida para a 1ª Vara Federal de Brusque, em Santa Catarina, onde corre processo por suposta fraude em licitações por parte da entidade. O procurador destacou ainda que o caso pode voltar a ser analisado no Supremo caso surjam "novos e mais substanciosos índicios da prática de crime por agente detentor de foro por prerrogativa de função". Como ministro de Estado, Manoel Dias só pode ser investigado e processado por crime com autorização do Supremo.

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