quinta-feira, 21 de agosto de 2014

JUSTIÇA ACEITA PEDIDO DE SUZANE VON RICHTHOFEN PARA PERMANECER CUMPRINDO PENA NO REGIME FECHADO

A 1ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté revogou, nesta quinta-feira, a decisão que autorizava Suzane Von Richthofen a cumprir pena no regime semiaberto e ordenou que ela fique no presídio. Nesta semana, a detenta enviou uma carta à direção da Penitenciária Feminina 1 de Tremembé pedindo para permanecer no local e esperar a instalação de uma ala de semiaberto – o que só deve ocorrer em seis meses. Na carta, ela informou que não tem interesse de sair do presídio por temer por sua vida. O advogado teria feito o pedido sem consultá-la. "Anoto que a Lei de Execução Penal prevê a progressão como um direito e não uma obrigação. Logo, se não há interesse, não há como impor o benefício à sentenciada", informou a juíza Sueli Zeraik de Oliveira Armani, que ainda determinou a desconstituição dos advogados de Suzane. A detenta passará a ser representada pela Defensoria Pública. Suzane von Richthofen cumpre pena de 38 anos e seis meses de prisão na penitenciária pela morte dos próprios pais, em 2002. A defesa tentava transferência para o regime semiaberto desde 2009. Na semana passada, a Justiça concedeu a progressão.

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