quinta-feira, 10 de julho de 2014

PARA O MINISTÉRIO PÚBLICO, JOSÉ ROBERTO ARRUDA NÃO PODE TOMAR POSSE SE FOR ELEITO..... PODE SIM, A LEI DIZ QUE PODE, O MINISTÉRIO PÚBLICO ESTÁ QUERENDO FAZER UMA LEI PRÓPRIA

O esforço para viabilizar a candidatura de José Roberto Arruda (PR) ao governo do Distrito Federal deve ser apenas o início de uma longa batalha judicial. Na quarta-feira, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal confirmou a condenação de Arruda por improbidade administrativa, o que, na prática, o incluiria na Lei da Ficha Limpa. Sua defesa, no entanto, alega que a decisão não o impede de disputar as eleições porque foi tomada depois de protocolada a candidatura na Justiça Eleitoral. E isso é mesmo o que está na lei. Aliás, qualquer brasileiro mediano conhecedor das leis do País sabe que nenhuma lei pode retroagir em seus efeitos para prejudicar um cidadão. Mas, para o Ministério Público Eleitoral, mesmo se Arruda disputar e ganhar as eleições, não poderia assumir o cargo. Segundo o procurador-regional eleitoral do Distrito Federal, Elton Ghersel, se a Justiça Eleitoral homologar a candidatura de José Roberto Arruda e ele for eleito, a inelegibilidade pode ser aplicada no momento da posse. “Se não houver nenhum recurso e a condenação da Justiça estiver em vigor em dezembro, que é a época da diplomação, o Arruda não conseguirá receber o diploma, e, portanto, não conseguirá entrar em exercício do cargo", disse Ghersel. "Ele foi condenado por um ato de improbidade administrativa que causa enriquecimento ilícito e a Lei da Ficha Limpa é clara ao dizer que, nesse caso, ele está inelegível".

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