terça-feira, 22 de julho de 2014

MINISTÉRIO PÚBLICO PAULISTA DIZ QUE O GOVERNO DO PETISTA HADDAD BENEFICIA MTST E RECOMENDA BLOQUEIO DO PROGRAMA "MINHA CASA, MINHA VIDA"

Um documento elaborado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo aponta que a prefeitura paulistana privilegia o chamado Movimento dos Trabalhadores Sem-Teto (MTST) no financiamento de moradias populares e recomenda que o governo federal não assine novos contratos do programa Minha Casa, Minha Vida com a administração Fernando Haddad (PT). Se a recomendação for acatada, a cidade deixará de receber cerca de 1 bilhão de reais por ano. A representação, assinada pelo promotor Mauricio Antonio Ribeiro Lopes, foi anexada a um inquérito que investiga o financiamento habitacional na capital paulista. No texto, o promotor afirma que falta transparência da prefeitura na divulgação do cadastro de inscritos nos programas habitacionais. Em síntese, o Ministério Público afirma que a prefeitura mantém o cadastro secreto para beneficiar movimentos que promovem invasões de imóveis públicos e privados, no caso o MTST. “A finalidade é dar atendimento privilegiado. O sujeito que trabalha em dois empregos não tem tempo para ficar dormindo em ocupações oportunistas. Essa pessoa está alijada dos programas habitacionais e condenada a pagar aluguel para o resto da vida. Os beneficiários vão ser sempre os protegidos do movimento”, afirmou o promotor Mauricio Antonio Ribeiro Lopes. “A prefeitura está atuando não mais no varejo, mas no atacado. É evidente que há um reflexo político, negar essa influência é hipocrisia". Para o promotor, a cidade "virou refém do MTST”. Na recomendação, ele escreve que o poder público se mostra “assombrosamente impotente e inapetente em coibir e impedir que essa indústria de ocupações prolifere em níveis alarmantes”. A Portaria 595/2013 do Ministério das Cidades determina que o cadastro de candidatos a beneficiários deve estar permanentemente disponível para consulta da população por meios físicos e eletrônicos. Na recomendação, o Ministério Publico exige que seja aplicada a sanção prevista no item 9.3 da Portaria:  "Nos municípios onde o ente público responsável pela indicação dos candidatos a beneficiários não aplicar os dispositivos estabelecidos neste instrumento, sem prejuízo de outras sanções, as instituições financeiras e agentes financeiros ficarão impedidas de realizarem novas contratações no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida".

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