sexta-feira, 18 de julho de 2014

JOSÉ ROBERTO ARRUDA CONSEGUE LIMINAR CONTRA O MINISTÉRIO PÚBLICO EM BRASÍLIA

O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal acolheu uma representação apresentada pelo Diretório Regional do Partido da República e concedeu uma medida liminar contra o Ministério Público Eleitoral do Distrito Federal – que divulgou nota afirmando ter impugnado a candidatura de José Roberto Arruda ao governo de Brasília. A ação do PR cita os procuradores Elton Ghersel e Fabiana Derziê, que teriam feito “propaganda irregular” contra José Roberto Arruda no intuito de “incutir no imaginário do eleitorado a inviabilidade jurídica da candidatura”. O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal declarou que, ao lançar nota pública dizendo que o candidato José Roberto Arruda teria a diplomação impugnada caso vença a corrida eleitoral, a Procuradoria Eleitoral fez propaganda irregular prevista no Código Eleitoral. Assim, o Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal determinou que o Ministério Público Eleitoral retire de seu site oficial a nota emitida a respeito do assunto. “De fato observa-se que as mensagens do Ministério Público Eleitoral configuram propaganda negativa”, afirma a  juíza Eliene Ferreira Bastos. “Os conteúdos impugnados dizem respeito a pleito de competência desse Tribunal Eleitoral e por isso concedo a medida liminar pleiteada para determinar a retirada imediata das mensagens constantes da página virtual do Ministério Público Federal”, conclui.

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