terça-feira, 22 de julho de 2014

ENTIDADES MÉDICAS CRITICAM RESTRIÇÃO DE OFERTA DE MEDICAMENTOS PARA HIPERATIVOS

A  Associação Médica Brasileira (AMB), a Associação Brasileira de Psiquiatria e outras entidades profissionais de psiquiatria e neurologia manifestaram-se contra a restrição da oferta pública pela prefeitura de São Paulo do fármaco metilfenidrato, vendido sob as marcas de Ritalina e Concerta e indicado para hiperatividade e déficit de atenção em crianças e adolescentes. Portaria editada pela prefeitura diz que, a partir de agora, uma equipe multidisciplinar da Secretaria de Saúde avaliará a necessidade que o paciente tem do medicamento e preencherá um formulário com dados sobre a saúde física, psicossocial, situação escolar e familiar dele. Antes da determinação, o metilfenidato era receitado pelo médico do paciente. Em carta aberta à população, as entidades médicas pedem a revogação da Portaria 986/2014 e destacam que a resolução não tem embasamento científico, nem nos conhecimentos da neurobiologia. Para as associações, a portaria constitui "obstrução abusiva ao acesso ao tratamento farmacológico pela população de baixa renda, além de impor restrição ao pleno exercício e autonomia da medicina e da ciência brasileiras". “Os diagnósticos de TDAH [transtorno de déficit de atenção e hiperatividade) e de dislexia não são controversos, ao contrário do que é dito ali. Além de oficialmente reconhecidos pela Organização Mundial da Saúde (OMS), há diretrizes internacionais para sua realização e inúmeros estudos científicos que demonstram alterações no funcionamento cerebral do TDHA. O fato de o sistema americano de classificação das doenças psiquiátricas indicar que não há uma etiologia específica para esses quadros, em nada compromete a realização de diagnóstico e tratamento”, diz a carta das associações. O texto lembra a luta das entidades médicas pela assistência multidisciplinar às pessoas com transtornos neurológicos e psiquiátricos e dz que tal meta só será atingida com atitudes políticas públicas inclusivas. “A portaria burocratiza o acesso digno ao tratamento, principalmente à população com desvantagem social, e se posiciona com a sistematização científica de maneira mistificadora e indigna”, acrescenta a carta. A psiquiatra e coordenadora da Unidade de Psiquiatria da Infância e Adolescência da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), Ivete Gataz, concorda com as entidades e serviços de pesquisa e considera a portaria um retrocesso. Segundo Ivete, a norma está na contramão do caminho mundial de pesquisa e uso do metilfenidato. “Para nós, foi uma surpresa infeliz entender que, em uma cidade como São Paulo, serão prejudicadas milhares de crianças que usam a medicação e recebem muitos benefícios com o tratamento. E são as mais necessitadas, de baixa renda". Ivete ressaltou que aqueles cuja família tem poder aquisitivo continuarão fazendo o tratamento e terão oportunidade de desenvolvimento e sucesso. Na opinião da psiquiatra, além de retirar o direito ao tratamento, a portaria da prefeitura fere o direito do médico de fazer o diagnóstico, porque a criança passará por uma avaliação com outros profissionais (médicos e não médicos) para avalizar a opinião médica. “Isso fere o direito do médico de diagnosticar e prescrever.

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