sexta-feira, 13 de junho de 2014

STF NEGA DESBLOQUEIO DE CONTAS DO PUBLICITÁRIO MENSALEIRO MARCOS VALÉRIO

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, rejeitou nesta sexta-feira o pedido de desbloqueio das contas bancárias de uma das empresas do publicitário mensaleiro Marcos Valério, a 2S Participações Ltda. Condenado no julgamento do Mensalão do PT a 37 anos e cinco meses de prisão, além do pagamento de multa de 4,4 milhões de reais, Marcos Valério alega não ter como pagar a dívida com as contas congeladas. Na decisão, o presidente do Supremo alegou que o bloqueio das contas é uma forma de garantir que a multa seja paga e de evitar qualquer tipo de benefício econômico em decorrência dos crimes praticados por Marcos Valério – corrupção ativa, peculato, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. "As medidas assecuratórias propriamente ditas – sequestro e arresto – são tomadas, no curso do processo criminal, com a finalidade de garantir futura indenização à vítima, pagamento das despesas processuais ou penas pecuniárias e, ainda, para eliminar o proveito econômico obtido com a prática criminosa", argumentou Joaquim Barbosa. As contas de Marcos Valério estão retidas a pedido da Procuradoria-Geral da República e também já tiveram a liberação rejeitada pela Vara de Execuções Penais. Com a condenação criminal e a aplicação de pena de perda dos bens, Joaquim Barbosa considera que "a medida adequada para cumprimento integral do julgado é determinar a venda dos bens adquiridos após 2003, com a destinação dos valores aos cofres públicos federais". Na decisão, o ministro ressaltou ainda que determinou a alienação dos bens adquiridos depois de 2003. A defesa de Marcos Valério afirma que vai recorrer da decisão. “Dessa forma, o Supremo só vai atrasar o pagamento da dívida. Se as contas fossem liberadas, a multa teria sido paga no mesmo dia. Essa é uma solução simples, rápida e objetiva que interessa a própria União”, argumentou o advogado Marcelo Leonardo.

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