quarta-feira, 25 de junho de 2014

DONOS DA BIOLAB CONSEGUEM EXCLUIR IRMÃO DA SOCIEDADE

Um capítulo importante de uma das maiores brigas societárias do Brasil — entre os irmãos Fernando, Cleiton e Paulo de Castro Marques — foi concluído na última semana. O trio é herdeiro dos grupos farmacêuticos União Química e Biolab. O juiz Guilherme Dezem, da 44ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo, julgou improcedente uma ação de Fernando Castro Marques que pedia anulação da decisão da assembléia de acionistas da Biolab, em 2012, que havia votado justamente pela exclusão de Fernando da sociedade, alegando justa causa. A derrota mantém o sócio longe das decisões da empresa. Fernando controla 62% da União Química, que foi comprada por seu pai, João Marques de Paulo, em 1971. Já Cleiton e Paulo estão no comando da Biolab, que nasceu independente da União Química, em 1997. Os irmãos detêm participação acionária nas duas empresas, mas jamais conseguiram chegar a um acordo sobre como dividir o patrimônio após a morte do patriarca. Cleiton sempre esteve à frente da Biolab, enquanto Fernando, considerado o "irmão-enxaqueca" no seio familiar, preferiu continuar na União Química. Paulo ocupava o cargo de diretor industrial nas duas empresas, mas abriu mão da firma paterna para assumir, juntamente com Cleiton, apenas a Biolab. Fernando não aceitou o valor que seus irmãos lhe propuseram por sua participação de 27,5% na Biolab. Em 2013, afirmou que a quantia de 154 milhões de reais não era condizente com a avaliação patrimonial da empresa. Já Cleiton e Paulo não querem que Fernando se mantenha como sócio da Biolab. Pelo dinheiro, travam uma briga judicial (e familiar) desde 2008. A União Química faturou cerca de 700 milhões de reais em 2013, enquanto a Biolab teve receita líquida de cerca de 1 bilhão de reais. Em sua decisão, o juiz confirmou o argumento da justa causa na exclusão de Fernando, sobretudo pelo fato de a União Química ter produzido o medicamento Revita Jr exatamente igual ao Revitam Junior, fabricado pela Biolab, configurando concorrência desleal entre as duas empresas que possuem os mesmos acionistas. Ainda segundo o juiz, também configura justa causa "o voto contrário do autor ao pedido de autorização feito pelos sócios para investimentos de 100 milhões de reais na joint-venture Orygen" para a fabricação de biossimilares. "Este juízo entende que essa decisão foi extremamente temerária para o futuro da Biolab. Pois o autor mais do que ninguém deveria entender a importância de projetos dessa magnitude, porque sua própria controladora, União Química, faz parte de uma", afirmou o juiz. A decisão abre caminho para que se apure o valor patrimonial atualizado das duas empresas, para que a sociedade possa ser desfeita.

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