quinta-feira, 26 de junho de 2014

CONSELHO DO MINISTÉRIO PÚBLICO AFASTA PROCURADOR DO TRABALHO SOB SUSPEITA DE USO DE DOCUMENTO FALSO

O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) decidiu, por unanimidade, afastar das funções o procurador do Trabalho no Rio Grande do Sul, Cristiano Bocorny Correa, sob suspeita da prática dos crimes de falsidade de documento público e uso de documento falso. O colegiado também abriu procedimento administrativo disciplinar (PAD) para apurar conduta funcional do procurador do Trabalho. Segundo o Conselho Nacional do Ministério Público, o procurador do Trabalho teria “utilizado assinatura falsa em peça processual levada a juízo, contendo o nome de outro procurador do Trabalho”. Os conselheiros seguiram o voto do corregedor nacional do Ministério Público, Alessandro Tramujas, apresentado durante sessão realizada na segunda feira. Tramujas destacou que, embora o Regimento Interno do Conselho autorize a abertura de procedimento administrativo disciplinar, o caso foi levado a Plenário por causa de decisão dada anteriormente pelo colegiado em um Procedimento Avocatório. Na fundamentação de seu voto, o corregedor destacou a forma de atuação de Cristiano Bocorny Correa e o recebimento da denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o procurador do Trabalho, imputando-lhe os crimes de falsidade de documento público e uso de documento falso – previstos nos artigos 297, parágrafo 1.º, e 304, ambos do Código Penal. O Conselho afastou a preliminar de prescrição alegada pela defesa, “uma vez que a referida falta imputada ao processado também é prevista como crime, cuja prescrição pela pena máxima em abstrato somente ocorreria em 2020″. Segundo o colegiado, que tem a missão constitucional de fiscalizar o Ministério Público em todo o País, o caso requer aplicação do parágrafo único do artigo 244 da Lei Complementar 75/93. O Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público, além de ter determinado a abertura do procedimento administrativo disciplinar por violações à Lei 75/93 e 8.429/92 (Lei da Improbidade), afastou cautelarmente o procurador de suas funções pelo prazo de 120 dias, podendo ser prorrogado.

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