quarta-feira, 11 de junho de 2014

COMISSÃO DA CÂMARA APROVA MULTA PARA CONSTRUTORA QUE ATRASAR ENTREGA DE IMÓVEL

A proposta que prevê multa para as construtoras e incorporadoras que atrasarem em mais de seis meses a entrega do imóvel avançou na Câmara dos Deputados e está prestes a seguir para apreciação do Senado. O texto foi votado na semana passada pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara. Como o assunto tramitava em caráter conclusivo, aguarda ser cumprido prazo para apresentação de recurso de Plenário. Se não houver recurso, o texto seguirá diretamente para a análise do Senado Federal. O projeto obriga as incorporadoras e construtoras que não cumprirem o prazo máximo de atraso - a partir da data de entrega das chaves previsto em contrato - a garantir ao consumidor adimplente uma compensação de 1% sobre o valor até o momento pago pelo imóvel. Da mesma forma, em casos de atrasos superiores a 180 dias essas empresas terão de desembolsar uma multa adicional 0,5% ao mês, também sobre o valor já desembolsado pelo comprador. A atualização das penalidades previstas na proposta deverão ser corrigidas pelo mesmo índice estabelecido no contrato e o adquirente do imóvel poderá deduzi-las das parcelas que ainda estão por vencer. A CCJ apenas analisou a constitucionalidade da matéria e deu aval a uma redação que havia sido proposta em 2012 pelo deputado Heuler Cruvinel (PSD-GO), na Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara.

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