segunda-feira, 26 de maio de 2014

TURMA DO STJ NEGA PEDIDO PARA ANULAR O PROCESSO DO ASSASSINATO DO PREFEITO PETISTA CELSO DANIEL

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou habeas corpus impetrado pelo advogado de Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, que pedia a anulação do processo do caso Celso Daniel por suposto cerceamento de defesa. Sombra é acusado de ser o mandante do assassinato do ex-prefeito de Santo André (SP), ocorrido em 2002. No voto da relatora do habeas corpus, ministra Laurita Vaz, seguido de forma unânime pela Quinta Turma, não há elementos para anulação do processo e a medida teria caráter protelatório: “Não estão presentes os pressupostos autorizativos para a concessão da medida urgente requerida". O advogado do petista Sombra sustentou que houve falha no processo porque o juiz do caso não permitiu a participação da defesa em interrogatórios de outros acusados de participação no crime, que teriam enviado cartas com ameaças a Sérgio Gomes. Para o advogado, isso viola os princípios da ampla defesa e do contraditório. Laurita Vaz reconheceu como legítima a participação da defesa em interrogatórios dos chamados corréus, mas considerou que não houve prejuízo à defesa de Sombra. “É uma medida desnecessária e protelatória”, disse a ministra durante a sessão de análise do habeas corpus, na quinta-feira. Segundo o STJ, a ministra disse ainda que há nos autos “diversos indícios de participação do empresário na morte do ex-prefeito, o que justifica que o acusado seja levado a julgamento no Tribunal do Júri”. Sombra foi denunciado pelo Ministério Público em dezembro de 2003, acusado de ter idealizado e encomendado a morte do então prefeito de Santo André com o objetivo de encobrir o cometimento de crimes contra a administração municipal. E onze anos depois ainda não foi julgado.

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