quinta-feira, 22 de maio de 2014

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL SUSPENDE AUTORIZAÇÃO DE TRABALHO EXTERNO PARA QUATRO BANDIDOS MENSALEIROS

O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, suspendeu nesta quinta-feira a autorização concedida pela Vara de Execuções Penais aos ex-deputados Valdemar Costa Neto (PR), Pedro Corrêa (PP) e Bispo Rodrigues e ao ex-tesoureiro do extinto PL (hoje PR), Jacinto Lamas, para trabalhar enquanto cumprem pena pela condenação do julgamento do Mensalão do PT. A decisão de Joaquim Barbosa segue a mesma diretriz adotada para outros mensaleiros presos que haviam conseguido autorização de trabalho externo, como o bandido petista Delúbio Soares, o ex-deputado Romeu Queiroz, o ex-advogado de Marcos Valério, Rogério Tolentino. O magistrado também já negou pedido do ex-ministro e bandido petista mensaleiro José Dirceu para trabalhar fora do Centro de Internamento e Reeducação (CIR), onde cumpre pena. Em sua decisão, Joaquim Barbosa repetiu o entendimento que, assim como os demais condenados no Mensalão do PT, os quatro ainda não cumpriram um sexto da pena, condição necessária para que possam ter o direito de trabalhar fora do presídio da Papuda. Por lei, a autorização para o trabalho externo depende do cumprimento prévio de um sexto da pena. Porém, o Superior Tribunal de Justiça, corte inferior ao STF, tem jurisprudência que autoriza o trabalho independentemente da comprovação deste prazo. O Supremo, por sua vez, tem decisões em sentido contrário, exigindo a comprovação de cumprimento prévio de parte da sentença.

Nenhum comentário: