terça-feira, 13 de maio de 2014

JUIZ FEDERAL SÉRGIO MORO VÊ INDÍCIOS DE CORRUPÇÃO PASSIVA E TRÁFICO DE INFLUÊNCIA NA ATUAÇÃO DO DEPUTADO FEDERAL PETISTA ANDRÉ VARGAS

O juiz federal Sérgio Moro afirmou, em despacho nesta terça-feira, apontou indícios dos crimes de corrupção passiva, tráfico de influência ou advocacia administrativa na atuação do deputado federal petista André Vargas. Moro destacou que não cabe a um magistrado de primeira instância julgar parlamentares, tarefa do Supremo Tribunal Federal, corte para a qual foram remetidos o relatório policial e outras provas sobre o envolvimento do petista André Vargas com o doleiro Alberto Youssef. Ao investigar organizações criminosas que lavaram cerca de 10 bilhões de reais, na operação Lava-Jato, a Polícia Federal monitorou telefones de Youssef que expuseram a conexão com o petista André Vargas. O magistrado também determinou o envio dos documentos ao presidente do Supremo, ministro Joaquim Barbosa. Durante as investigações da operação Lava-Jato, surgiram sinais de que o petista André Vargas atuou para que a Labogen, um laboratório fantasma  comandado pelo doleiro, assinasse um contrato com o Ministério da Saúde, que permitiria faturar até 35 milhões de reais em cinco anos. De acordo com o juiz, há indícios de que o petista André Vargas participou da "obtenção" desse contrato, uma Parceria para Desenvolvimento Produtivo (PDP) firmada com o laboratório EMS e o Laboratório da Marinha. A intervenção do petista André Vargas pode configurar advocacia administrativa, que é o crime de patrocinar interesses privados perante a administração pública, ou tráfico de influência. Também foi revelado que o doleiro fretou um jatinho para o petista André Vargas passar as férias com a família em João Pessoa, na Paraíba, o que pode configurar corrupção passiva, destaca o magistrado. "Embora o relatório anexo demande avaliação mais acurada e abranja diversos fatos, haveria, em síntese, indícios da participação do Deputado Federal André Vargas na obtenção pela empresa Labogen S/A Química Fina e Biotecnologia de Parceria para Desenvolvimento Produtivo - PDP junto ao Ministério da Saúde. Há indícios de que a Labogen não teria estrutura mínima para a obtenção da parceria. O fato, em relação ao Deputado, pode configurar crime do art. 321 ou do art. 332 do CP (Código Penal), ou outros, a depender do aprofundamento das investigações. Também há registro de que Alberto Youssef teria pago uma viagem de avião para André Vargas e talvez familiares, o que pode eventualmente configurar o crime de corrupção passiva do art. 317 do CP. Outros fatos relacionados à suposta relação entre André Vargas e Alberto Youssef e apontados no relatório anexo ainda demandam melhor delimitação e investigação, o que não pode ser feito, no momento, por ou perante este Juízo. Não cabe deste julgador juízo de valor quanto aos fatos, seu caráter criminoso ou não, pois a competência é do Supremo Tribunal Federal", afirmou Moro em seu despacho.

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