quarta-feira, 9 de abril de 2014

RENAN FRAUDA CONTEÚDO DE ACÓRDÃO DO STF SOBRE CPI PARA TENTAR IMPEDIR QUE SE INVESTIGUE A PETROBRAS. OU: O MÉTODO DE PENSAMENTO QUE PROVA NÃO HAVER DIFERENÇA ENTRE SHOPENHAUER, GABRIELLI E UM JEGUE

As disputas políticas são normais. A baixaria não! é preciso que uma coisa fique clara, sem meios tons: o governo esta tentando acabar com a CPI como um instrumento de investigação de atos inerentes ao poder público. É uma prerrogativa do Congresso que está indo para o lixo. Os partidos de oposição e senadores independentes resolveram recorrer ao Supremo para garantir a instalação da CPI exclusiva da Petrobras. Já escrevi a respeito do assunto e expus a jurisprudência do Supremo. E é justamente a esse assunto que quero voltar. Renan Calheiros (PMDB-AL), presidente do Senado, fraudou, não sei se de forma culposa ou dolosa, trecho do acórdão do habeas corpus 71.039-5 — de que foi relator o então ministro Paulo Brossard — que trata justamente da natureza da CPI, de sua abrangência e da inclusão de temas que não estão no requerimento original.

É evidente que a única decisão constitucional de Renan era mandar instalar a CPI e pronto! É uma garantia constitucional. Mas ele decidiu fazer feitiçaria e enviar a questão para a decisão da CCJ. Ao acatar os argumentos da CPI governista, aquela do fim do mundo, que quer investigar tudo o que se mexe no mundo oposicionista, Renan escreveu (o que vai abaixo é imagem do documento):
documento Renan
Trata-se, lamento!, de uma fraude do conteúdo do acórdão. Renan está tentando editar o que escreveu Paulo Brossard. Comparem o que vai em itálico (acima) com o que Brossard realmente escreveu:
Acórdão sobre CPI 1
 Acórdão sobre CPI2
Como se nota, em nenhum momento, o texto de Brossard autoriza que se vá pendurando qualquer coisa num requerimento de CPI. Ao contrário: a redação do acórdão deixa clara justamente a necessidade de haver o fato determinado e repudia que uma CPI seja pau para toda obra. Se, no curso da investigação, aparecerem outros fatos, que se somem — mas serão necessariamente conexos.
É preciso que se tenha claro que se está fraudando o conteúdo de um documento público. O argumento de que se podem meter no mesmo balaio a Petrobras e eventuais irregularidades em São Paulo, Minas Gerais e Pernambuco porque, afinal, tudo é dinheiro público é o mesmo mecanismo pelo qual se conclui não haver diferença entre a Sharon Stone de “Instinto Selvagem” e, deixem-me ver, André Vargas tentando explicar as suas relações com Alberto Youssef: afinal, ambos pertencem à raça humana, têm um coração, dois rins e são animais aeróbios — além de mamíferos, como os porcos e os morcegos. A depender do critério que se escolha, não existe diferença entre Schopenhauer, José Sérgio Gabrielli e um jegue.
O que o STF vai decidir é se a CPI, prevista na Constituição como prerrogativa do Poder Legislativo, pode ser cassada por uma maioria parlamentar de ocasião. Se o Supremo decidir que sim, uma hora alguém cismará de cassar uma prerrogativa do próprio tribunal. Já houve gente tentada a fazê-lo, não é mesmo? Por Reinaldo Azevedo

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