sexta-feira, 11 de abril de 2014

OFÍCIO DE PRESIDENTE DO TCE GAÚCHO MOSTRA QUE TRIBUNAL CONSIDERAVA LEGAL CONTRATO DO DETRAN COM FUNDAÇÃO DE SANTA MARIA

No dia 12 de janeiro de 2006, o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do sul, conselheiro Sandro Dorival Marques Pires (também membro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul), enviou ofício ao Procurador-Geral do Ministério Público Estadual, procurador Roberto Bandeira Pereira, dizendo que não havia nada de errado ou ilegal no contrato do Detran RS com a FATEC (fundação de apoio à Universidade Federal de Santa Maria). Dizia o conselho Sandro Dorival Marques Pires no seu ofício: "Tenho a satisfação de cumprimentar Vossa Excel~encia, na oportunidade, em atenão ao Of. Gab. Nº 1001/2005, que visa atender solicitação formulada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público (OF.PP/2292/05 - Exp. PI 158ano5), informo-lhe que a matéria foi examinada em auditoria, não tendo sido comprovada a ocorrência das irregularidades inspecionadas, formalizando-se os procedimentos adotados nas Folhas de Instrução do Processo nº 4571-02.00/04-8, cópia anexa". Ora, assim sendo, como é possível que um órgão do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, sem autonomia para tal, tivesse promovido uma investigação por sua própria conta e a enviado para o Ministério Público Federal, apontando ilegalidades nos contratos e até mostrando valores que teriam sido desviados ilegalmente do Detran? É evidente que algo não fecha nesse roteiro. Clique no link para ler o documento https://drive.google.com/file/d/0B8_RBOFhHrDUQkJmaERlQ2VRbGZXYXlWMDIweTliQm1NSV80/edit?usp=sharing

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