quinta-feira, 24 de abril de 2014

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL AJUÍZA AÇÃO PARA IMPEDIR QUE IBGE ENGAVETE A PNAD CONTÍNUA

O Ministério Público Federal em Goiás quer impedir que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) deixe de realizar este ano a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua - Pnad Contínua, e publicar seus resultados. O Ministério Público ajuizou ação civil pública com pedido de liminar para impedir que o órgão engavete a pesquisa. A tentativa de antecipação de tutela para obter liminar ocorreu para garantir a realização dos levantamentos, independente de as taxas serem consideradas positivas ou negativas. Isto se deve à possibilidade de o IBGE estar sendo influenciado por críticas de senadores governistas descontentes quanto aos dados estatísticos sobre a taxa média de desemprego no Brasil no ano de 2013 — que seriam divergentes da Pesquisa Mensal de Emprego (PME), também feita pelo IBGE. Segundo a Pnad Contínua, a taxa foi de 7,1%, e não 5,4%, como apurado pela PME — e divulgada pelo governo como sendo o menor nível da história. O Ministério Público Federal argumenta na ação que os resultados apurados pela Pnad Contínua têm abrangência nacional, alcançando 3.464 municípios, e metodologia de pesquisa dentro das recomendações da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Sendo assim, para os procuradores, ela se baseia em dados bem mais precisos, eficazes e seguros que os fornecidos pela PME, que se basearia, segundo a ação, em dados apurados em apenas seis regiões metropolitanas do País, "o que não reflete uma realidade nacional", divulgou o Ministério Público Federal. O autor da ação é o procurador Ailton Benedito. Para ele, "a decisão de suspensão das divulgações dos resultados da Pnad Contínua teve unicamente a finalidade de impedir que a população tivesse conhecimento da real conjuntura brasileira no que se refere ao nível de desemprego, em contradição com a propaganda do governo federal". Neste caso, ele considera que a conduta do IBGE fere os preceitos constitucionais e legais da publicidade, impessoalidade, moralidade e acesso à informação que regem o serviço público. Na ação, o Ministério Público Federal solicita ao Judiciário que, em caso de retardamento ou omissão no cumprimento da ordem judicial, seja aplicada multa diária de 1 milhão de reais ao IBGE, e multa diária pessoal, no valor de 100 mil reais, aos agentes públicos que dirigem o órgão. A atual crise institucional começou no último dia 10 de abril, após a presidente do IBGE, Wasmália Bivar, anunciar a suspensão da divulgação da Pnad Contínua até 6 de janeiro, para que os técnicos pudessem revisar e adequar as informações sobre a renda domiciliar per capita às exigências previstas na Lei Complementar nº 143/2013. A lei determina que o indicador sirva como base para o cálculo do rateio do Fundo de Participações dos Estados (FPE).

Nenhum comentário: