sexta-feira, 25 de abril de 2014

JUSTIÇA FEDERAL ABRE AÇÃO CONTRA EX-DIRETOR DA PETROBRAS POR 413 OPERAÇÕES DE LAVAGEM DE DINHEIRO

A Justiça Federal abriu nesta sexta-feira ação penal contra o ex-diretor de Abastecimento da Petrobrás, Paulo Roberto Costa – preso desde 20 de março pela Operação Lava Jato – acusado de integrar organização criminosa para a prática de crimes de corrupção e peculato na estatal petrolífera. Costa, Youssef e mais 8 investigados da Lava Jato viraram réus. “Desde 2008, quando Costa já era diretor da Petrobrás, até 17 de março de 2014, de modo consciente e voluntário,  integraram uma organização criminosa liderada pelo doleiro Alberto Youssef”, acusa a Procuradoria. Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, a organização integrada por Costa “tinha por finalidade a prática de crimes de lavagem dos recursos financeiros auferidos de crimes contra a administração pública, mais precisamente contra a Petrobrás”. A Procuradoria relata que Costa “comandava a organização criminosa juntamente com Alberto Youssef, utilizava de seu cargo e, posteriormente, de suas influências para obtenção de contratos fraudados com a estatal”. De acordo com as investigações, os desvios ocorreram no período de 2009 até 2014 e se referem a quantias relacionadas ao pagamento de contratos superfaturados a empresas que prestaram serviços direta ou indiretamente à Petrobrás, com a colaboração e intermediação de Costa. A Procuradoria aponta para o projeto da refinaria Abreu e Lima, no município de Ipojuca, Pernambuco, orçada na época em R$ 2,5 bilhões e que atualmente apresenta orçamento de R$ 20 bilhões. A Procuradoria destaca que desde 26 de março de 2008, Costa é conselheiro de administração da refinaria Abreu e Lima. A licitação foi vencida pelo Consórcio Nacional Camargo Corrêa. A Procuradoria sustenta que o contrato “apresentou indícios de superfaturamento ou sobrepreço na execução e fornecimento de materiais”. Auditoria do Tribunal de Contas da União aponta sobrepreço de R$ 446, 2 milhões. O projeto inicial da refinaria foi de responsabilidade Paulo Roberto Costa. É a mais pesada acusação já imposta a Costa desde que foi capturado pela Polícia Federal no âmbito da Lava Jato. O Ministério Público Federal requereu, ainda, decretação da prisão preventiva de Costa e de Youssef também nesse novo processo. Os procuradores que subscrevem a denúncia apontam para a “magnitude da lesão causada, a grandiosidade do esquema criminoso como também o poder dos denunciados”. Costa foi enquadrado com base no artigo 2.º da Lei que define organização criminosa. Ele é acusado de “promover, constituir, financiar ou integrar, pessoalmente ou por interposta pessoa, organização criminosa”: A pena para este delito é de reclusão de 3 a 8 anos e multa, agravada para quem exerce o comando do grupo. Ele também foi denunciado com base no artigo 1.º da Lei 9.613/98, que define os crimes de lavagem de dinheiro. Ele teria ocultado bens ilícitos. Na decisão de recebimento da denúncia contra o ex-executivo da estatal, a Justiça Federal assinala: “Paulo Roberto Costa persistiu recebendo e lavando valores provenientes dos desvios mesmo após deixar o cargo de diretor de Abastecimento da Petrobrás, o que pode ser explicado, como afirma o Ministério Público Federal, pela sua eventual continuidade no Conselho de Administração da Refinaria Abreu e Lima, pela persistência de sua influência no mercado em questão e junto à empresa estatal e seus fornecedores e pela própria parceria estabelecida com Alberto Youssef". A Justiça Federal destaca que Costa, como diretor de Abastecimento da Petrobrás durante 2004 a 2012 e como conselheiro de administração da Abreu e Lima desde 2008 era responsável pelos projetos técnicos para construção de refinarias da estatal e pela fiscalização da execução dos aspectos técnicos do projeto. A Justiça alerta para a “persistência na atividade delitiva, mesmo após Paulo Roberto Costa ter deixado o cargo de diretor”. A Justiça cita o episódio “da aquisição ou tentativa de aquisição às ocultas” por ele, em conjunto com Alberto Youssef e em setembro de 2013, das empresas Ecoglobal Ambienta e Ecoglobal Overseas – estas, por sua vez, contratadas para fornecimento de serviços à Petrobrás por valores de cerca de R$ 443 milhões. “Embora os fatos precisem ser melhor esclarecidos, o que se fará nas investigações a serem instauradas, o preço convencionado para aquisição da Ecoglobal, de cerca de R$ 18 milhões, apenas uma fração do contrato com a Petrobrás, gera suspeitas fundadas sobre a licitude do negócio”, assinala a Justiça. A Procuradoria da República aponta ainda para o controle de Alberto Youssef sobre as empresas MO Consultoria, GDF Investimentos, Labogen Química, Indústria Labogen, Piroquímica, RCI Softaware e Empreiteira Rigidez usadas para o esquema de lavagem de dinheiro. Também cita a relação do doleiro com as empresas Sanko Sider (“cujo controlador, Márcio Bonilho, chega a chamar Alberto Youssef de Presidente”). A Polícia Federal apreendeu planilha com pagamentos de R$ 7,95 milhões entre 28 de julho de 2011 a 18 de julho de 2012, enviada da Sanko Sider para Alberto Youssef, com referência à sigla CNCC (Consórcio Nacional Camargo Corrêa) como ‘cliente’, a GDF e a MO Consultoria como ‘fornecedores’, e aos pagamentos como ‘comissão’. A Polícia Federal interceptou diálogo entre Youssef e Márcio Bonilho, “no qual há referência a Paulo Roberto Costa como destinatário dos valores constantes na planilha”. Um outro diálogo captado pela Polícia Federal entre Youssef e Vagner Bertini, no qual o doleiro afirma ser credor de R$ 12 milhões da Camargo Correa. Cerca de R$ 26 milhões, entre 2009 e 2013, foram transferidos, em 70 transações, das empresas Sanko Sider e Sanko Serviços somente à MO Consultoria, revelou a quebra de sigilo bancário e fiscal. Segundo a denúncia da Procuradoria, as empresas MO e GFD são de fato controladas por Youssef, embora colocadas em nome de “pessoas interpostas”. A MO seria empresa meramente de fachada, sem existência real, enquanto a GFD seria utilizada para ocultação do patrimônio de Youssef. Ainda segundo a denúncia, as transferências não teriam justificativa econômica lícita e caracterizariam lavagem dos valores previamente superfaturados na construção da Refinaria Abreu e Lima. A conta da MO Consultoria teria recebido ainda valores de outras empresas que prestaram serviços para o CNCC. (Estadão)

Nenhum comentário: